Câmara de Paranavaí rejeita denúncia que pedia cassação de vereador do Podemos

Luis Paulo Mendonça Hurtado: acusado de prevaricação

A Câmara de Paranavaí rejeitou por unanimidade a abertura de processo de cassação contra o presidente daquele Legislativo, Luis Paulo Mendonça Hurtado (Podemos), acusado de prevaricação ao não abrir processo de cassação contra a ex-vereadora Fernanda Zanatta (União Brasil), que participou de sessões mesmo residindo desde o início do ano em outro estado. Logo depois da divulgação da irregularidade Zanatta renunciou ao mandato.

Hurtado teria deliberadamente infringido o decreto lei 201-67, a Lei Orgânica do Município e o regimento interno da casa ao não tomar nenhuma medida punitiva ou aberto processo contra a ex-vereadora. Com a rejeição por 9 votos (o presidente não votou), a denúncia poderá se transformar numa ação popular.

O vice-presidente do Legislativo, Leônidas Fávero Neto (Cidadania), incluiu a denúncia na sessão realizada nesta noite e a leu na íntegra o documento, que alega que o presidente da Câmara de Paranavaí autorizou, sem previsão legal, que a ex-vereadora Fernanda Zanatta se ausentasse presencialmente das sessões ordinárias, continuando a receber normalmente seus subsídios. Ela mudou-se para Balneário Camboriú (SC) e, alegando tratamento médico de familiar, passou a participar das sessões de forma remota. Ao permitir que a ex-vereadora participasse das reuniões sem autorização legal, o presidente teria cometido prevaricação. Vários documentos foram anexados à denúncia, que qualifica o fato ocorrido de vergonhoso, tanto que resultou no pedido de renúncia do mandato por parte da vereadora.

A denúncia foi protocolizada no início da tarde de hoje pela chef de cozinha Regina Perrotta, citando infrações administrativa em tese cometidas pelo chefe do Legislativo. Perrota explicou que “a denúncia versa sobre as atitudes do vereador denunciado que deixou de agir e prevaricou, além de permitir que a vereadora realizasse sessões online sem amparo legal, que onerou os cofres públicos. Tal atitude é punível com a cassação de mandato como consta no decreto lei federal 201/67, no Regimento interno e na Lei Orgânica”, desta forma, sendo solicitado que o pedido de cassação  seja realizado sua leitura  em plenário de forma integral, para que a todos, seja conhecida o inteiro teor do que solicita  essa cidadã que para isso usou com base em fundamentações legais que amparam o presente documento anexo”, tendo causado dano ao erário. Abaixo, a fala da autora do pedido, antes da sessão.