Uma semana depois de votado, conheça o projeto de concessão do Hospital da Criança

Proposta do Executivo foi enviada em regime de urgência; teor era desconhecido

Amanhã vai fazer uma semana que a Câmara de Maringá, por unanimidade, aprovou o projeto de lei 16840, votado em regime especial de urgência. Até hoje a íntegra do projeto não foi disponibilizada no site do Legislativo, sequer na pauta da ordem do dia; a pauta de amanhã, por exemplo, ainda não foi publicada, quando a praxe é de 24h de antecedência. O blog faz o que deveria ser praxe do poder público e publica aqui o projeto, com 12 itens. O HMC será um dos assuntos do RCC News 18h desta segunda-feira, na Jovem Pan FM.

Nos bastidores, a conversa é de que o projeto foi feito sob orientação do atual secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, deputado federal licenciado Ricardo Barros (PP). Foi ele, ao lado de familiares políticos, que anunciou em novembro de 2017 a construção do Hospital Municipal da Criança; ele era ministro da Saúde, no governo Michel Temer, e deixou os recursos encaminhados, passando pela Organização Mundial da Família, ONG que tem sede em Curitiba e da qual faz parte sua mulher, Cida Borghetti (PP).

Há mais informações de bastidores para se verificar na sessão desta terça-feira: o vereador Sidnei Teles (Avante), primeiro secretário do Legislativo, apresentaria três emendas, que teriam sido refinadas e analisadas por um grupo. Em recente entrevista o prefeito Ulisses Maia disse que o Hospital da Criança – uma estrutura enorme, que até agora custou perto de R$ 200 milhões sem funcionar e, funcionando, deve consumir ao menos R$ 20 milhões mensais, já que inclui um espaço para pesquisas de doenças raras – funcionará ainda no primeiro semestre de 2024, ano eleitoral, como 2018, quando quando ao menos três vezes a assinatura do contrato entre a ONG e a prefeitura. Há algum tempo ele informou que a prefeitura havia acionado a OMF, que não teria prestado contas de sua parte na construção (cerca de US$ 10 milhões).

No final do ano passado o município estudava abrir o hospital em março ou abril deste ano, como uma super unidade básica de saúde. A ideia parece ter sido abandonada, uma vez que nas proximidades existem ao menos três postos de saúde. Hoje ainda há obras no hospital, e há pregões em andamento para, por exemplo, a compra de ar-condicionado. A construção, localizada próximo a um grande empreendimento imobiliário, teria começado a apresentar deterioração, inclusive de equipamentos. Leitos e outros materiais começaram a ser retirados do hospital para atender UBSs e UPAs.

Embora não esteja funcionando, o nosocômio já tem uma Associação dos Amigos do Hospital da Criança de Maringá, fundada em 2020. A entidade aguarda a liberação de recursos federais (R$ 12 milhões), colocados em emendas parlamentares, para construir sua sede.

Este ano o governo do estado comprometeu-se a repassar R$ 1,5 milhão mensais durante quatro anos, mesmo valor anunciado pela prefeitura, mas que não consta do orçamento de 2024. A se somarem R$ 1,5 milhão do município e da União, o dinheiro ainda será insuficiente para atender o projeto, que inicialmente teria abrangência para atendimento até de crianças doentes de outros estados. Cada vez mais o hospital parece algo entre uma telenovela mexicana e um thriller. Como terminará ainda não dá pra arriscar, mas tudo indica que algo vai acontecer em 2024 – quando se completará a quarta eleição desde o anúncio da obra, para muitos o maior elefante branco já parido na cidade.

O projeto – O projeto de lei encaminhado à Câmara, e que deverá receber três emendas na sessão desta terça-feira, autoriza o Executivo a conceder a título oneroso, mediante concorrência, o uso dos bens móveis e imóveis vinculados ao Hospital da Criança de Maringá, localizado no imóvel constituído pelo lote 33, situado no Centro Cívico de Maringá, com área de 88.636,23m². Além das instalações, serão concedidos equipamentos, máquinas, materiais, aparelhos e acessórios à operação da unidade hospitalar, que, de acordo com o projeto, funcionará “na condição de hospital pediátrico, na forma que dispuser o instrumento convocatório”, que será tornado público próximo da licitação e que estipulará o valor mínimo a ser pago pelo concessionário.

Só poderão participar da concorrência pública, na condição de licitantes, entidades filantrópicas. O projeto enfatiza que não haverá aporte de recursos financeiros de contraprestação municipal na concessão de uso de bem público, mas isso não se aplica à contratualização da prestação de serviços de saúde entre o poder público e o concessionário de uso, “que será regida na forma da
legislação aplicável”.

A entidade filantrópica que ganhar a concorrência vai administrar o hospital pelo prazo de 10 anos, prorrogáveis por igual período. “O concessionário poderá fazer jus ao pagamento de indenização pelos desembolso realizados”, diz trecho do documento, redigido desta forma em seu artigo 9º: “Município [isso, sem o artigo definido, a 15ª letra do alfabeto português] exercerá amplo controle sobre a utilização dos bens, podendo ocorrer vistorias a qualquer momento, conforme convier ao interesse público, resguardados os direitos e obrigações estabelecidos no instrumento convocatório”.

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