A importância de alinhar propósitos negociais e tributários

O regime de tributação escolhido por sua empresa está com sendo explorado da maneira mais adequada?

Muito tem se noticiado que existem uma série de mudanças prestes a acontecer no âmbito tributário. Diversos debates permeiam o tema da Reforma Tributária e a maneira como as alterações na maneira de tributar podem alterar significativamente a economia brasileira como um todo. São muitas as especulações, os estudos e as promessas quanto ao porvir. 

Contudo acredita-se que mais do que nunca entender o cenário tributário atual, afim de se estabelecer um planejamento com as regras de tributação vigentes neste momento, porém com vistas ao futuro. Você já se perguntou se a sua empresa trabalha com um modelo de negócio mais vantajoso e com propósitos negociais e tributários alinhados? Será que o regime de tributação escolhido está com sendo explorado da maneira mais adequada a atividade desenvolvida? E que impacto isso teria na continuidade da organização dentro dos próximos anos?

Talvez entender melhor se a sua empresa trabalha com o modelo de negócio mais vantajoso e com propósitos negociais e tributários alinhados seja algo um pouco distante do empresário que via de regra possui expertise para desenvolver a atividade, o produto, ou serviço a qual o seu negócio se propõe. Assim trago aqui o principal ponto que merece atenção.

Um dos pilares dessa análise é a troca de regime tributário pela empresa em busca de uma maior competitividade, pois melhorando a carga tributária há consequentemente melhora no mark-up. Hoje temos a disposição das organizações três tipos de regime de tributação aos quais suas operações estarão sujeitas. O primeiro normalmente é o Simples Nacional, por se tratar de um sistema de tributação unificada apenas por uma alíquota e possuir uma sistemática menos complexa que os demais. No entanto esse possui um teto para a sua utilização de 3.600.00,00 reais por ano e ao contrário do a maioria das pessoas pensam é o mais vantajoso, já não possuí nenhum sistema de compensação de tributos e também não permite acesso a nenhum benefício fiscal disponível na legislação tributária, já que possui tratamento específico.

O segundo possui uma natureza mais intermediária ditada por grande maioria das instituições, que normalmente migram para tal regime, quando o seu faturamento extrapola o teto do regime anterior. Neste os impostos e contribuições possuem incidência de maneira mais segregada com regras específicas para cada um, as alíquotas de alguns deles são menores, porém não existe a possibilidade de realizar a compensação com os valores pagos nas aquisições e além do mais não possível desfrutar de nenhum benefício dos mais diversos que existem na legislação vigente a título de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Muitas vezes alguns incentivos fiscais relacionados a IRPJ, chegam a zerar o valor a recolher do tributo, portanto faz toda a diferença.

Por fim temos o Lucro Real, mais comum entre grandes empresas é o sistema tributário que possui alíquotas maiores para boa parte dos tributos, com exceção do ICMS, ISS, e IPI. Recolhe o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), considerando o lucro real da empresa, conforme o nome diz. Permitem a compensação a todos impostos e contribuições, ou seja o desconto dos valores de tributos incidente sobre determinadas compras e contam com um gama benefícios fiscais oriundos da redução ou isenção de impostos.

Entretanto a redução do custo dos tributos, não é a única razão para a migração de um sistema para o outro. Ampliação do negócio, abertura de filiais, lançamento de novos produtos ou serviços, alteração societária são também algumas das causas para a alteração, sejam elas obrigatórias ou voluntárias. Há, inclusive, casos de organizações optarem por um regime que em primeiro momento olhando somente para os percentuais dos tributos incidentes representa maior carga tributária. Porém considerando todos os fatores aos quais o negócio está inserido, tais como segmento, tipos de operações e investimentos podem modificar esse cenário tornando um determinado regime mais vantajoso que outro.

Desse modo para que se possa ter uma projeção de melhor cenário econômico por meio de otimização na carga tributária de forma plena, faz-se necessário validar o melhor regime de tributação aplicável à empresa para o próximo ano. Essa modalidade de planejamento é de suma importância e deve ser realizada por um especialista no assunto que visitará todos os pontos correspondentes ao contexto que a empresa está ou pretende estar inserida. Levando inclusive em consideração possíveis reflexos da Reforma Tributária que ocorrerá nos próximos anos.


(*) Karoline Braga, tributarista do escritório Menezes Niebuhr, especialista em Direito Tributário pelo Ibet, trabalha na área há mais de 10 anos

Foto: Whatwolf/Freepik

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