CGU multa Precisa em R$ 3,8 milhões por fraude na venda da vacina Covaxin

Empresa foi multada por fraude; o ex-ministro ex-líder de Bolsonaro foi absolvido por Nunes

A Controladoria-Geral da União multou a Precisa Medicamentos em mais de R$ 3,8 milhões por fraude no processo de venda da vacina Covaxin contra a covid-19. A negociação foi anunciada pelo Ministério da Saúde em 2021 e virou alvo da CPI da Pandemia, no mesmo ano, cujo relatório final citou o nome do ex-ministro da Saúde de Michel Temer, o maringaense Ricardo Barros (PP).

A empresa foi condenada por fraudar uma licitação pública. A decisão publicada no Diário Oficial da União aponta que a Precisa apresentou documentos com montagens e traduções incorretas, além de uma procuração forjada. A empresa também declarou faturas com informações de cobrança diferentes da que haviam sido pactuadas com o governo brasileiro.

Valor da multa fixada pela CGU foi de R$ 3.879.251,35. A Precisa também foi sancionada a publicar o extrato de sua sentença em um jornal de grande circulação e em seu site oficial, ambos em até 75 dias. A empresa ainda foi declarada inidônea — ou seja, imprópria — para fechar contratos com a administração pública.

Em junho do ano passado, o ministro do STF Nunes Marques, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, arquivou o procedimento aberto contra o parlamentar, que era acusado de irregularidades no processo de compra da vacina. A Procuradoria-Geral da República havia encaminhado a denúncia contra Barros acusando-o do crime de organização criminosa. Os irmãos Luís Ricardo e Luís Cláudio Miranda, este então deputado, afirmaram que Barros teria envolvimento na negociação do governo federal para comprar da vacina Covaxin.

Luís Cláudio Miranda chegou a dizer, em depoimento no Senado, que em conversa com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) o então chefe do Executivo “teria lhe confidenciado que [a aquisição] ‘era coisa’ de Ricardo Barros, parlamentar que apresentou uma emenda à medida provisória 1.026/21, com o intuito de adicionar a agência indiana de saúde no rol de seu artigo 16″.

“Em nosso sistema acusatório, é incontroversa a obrigatoriedade de o ônus da prova ser sempre do Ministério Público e, portanto, para se atribuir definitivamente a um indivíduo, a prática de qualquer conduta delitiva, são imprescindíveis provas suficientes do alegado, produzidas sob o manto do contraditório e da ampla defesa, sob pena de inconstitucional inversão do ônus da prova”, argumentou o ministro Nunes Marques na decisão.

Em agosto de 2021, o presidente da CPI da Pandemia, Omar Aziz (PSD-AM), depois de duas suspensões, decidiu encerrar mais cedo o depoimento do deputado Ricardo Barros (PP), nesta quinta-feira (12), atendendo a um requerimento do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE ). Senadores da CPI alegam que Barros mentiu quando disse que laboratórios produtores de vacinas teriam perdido o interesse em vender imunizantes para o Brasil.

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