Confira prazos para desincompatibilização para concorrer às eleições 2024

Para disputar os cargos de prefeito ou vereador nas eleições 2024, ocupantes de diversos cargos e funções – como servidores públicos, militares e dirigentes de empresas públicas – devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei. Assim, pré-candidatas e pré-candidatos devem se afastar (de forma temporária ou definitiva) do posto que exercem para concorrer no pleito.
O objetivo é garantir igualdade de oportunidades ao evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes. Caso a pessoa continue exercendo a função após o prazo estipulado, ela incorre na chamada “incompatibilidade”, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na lei complementar n° 64/1990.
Os prazos para desincompatibilização variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e com a vaga para a qual ela deseja concorrer na eleição. As datas são calculadas considerando o dia do primeiro turno do pleito, que, neste ano, será em 6 de outubro. Confira abaixo alguns prazos de afastamento:

Foto: Luiz Roberto/TSE
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