TCE suspende contratos de vigilância

Tribunal de Contas do Paraná atendeu representação que apontou supostas ilegalidades em pregões realizados ano passado pela Prefeitura de Paiçandu na vigilância desarmada do aterro sanitário e do hospital municipal

O conselheiro José Durval Mattos do Amaral, do Tribunal de Contas do Paraná, recebeu representação contra a administração do prefeito de Paiçandu, Ismael Batista, e suspendeu liminarmente dois contratos firmados no ano passado para a execução de serviços de vigilância desarmada no aterro municipal e no Hospital Municipal São José. A publicação da decisão foi feita no DETCPR do dia 2 (página 25).

A Wolf Vigilância Patrimonial Ltda. ingressou com a representação, com base na Lei de Licitações, alegando que os processos licitatórios tinham uma série de inconformidades, como excessos quando da exigência de documentos de qualificação técnica, não cumprimento a itens do edital pela empresa vencedora e irregularidades nos documentos apresentados pela empresa vencedora.

A empresa vencedora dos pregões, Dinamus Serviços de Segurança Privada Ltda – relata, fora contratada por dispensa de licitação para prestação de serviços em escolas públicas do município, informação que não constaria no Portal da Transparência, além de os colaboradores destacados para executar as atividades encontrarem-se impedidos de exercer vigilância, porquanto estariam com suas carteiras nacionais de vigilante vencidas, demonstrando, ainda, que o município não fiscaliza a contratação.

O relator relevou os contratos feitos sem licitação, diante do que a situação, praticamente em todo o país, exigia em relação à situação de segurança nas escolas, “conhecida de todos e amplamente divulgada pelos meios de comunicação, e considerando-se igualmente que o contrato já foi encerrado. No entanto, sobre os pregões presenciais voltados a atender o aterro sanitário e o
hospital municipal, a partir dos quais foram celebrados os contratos nº 015/2023 e nº 032/2023 com a empresa Dinamus, os elementos de convicção constantes nos autos confirmam as ilegalidades suscitadas”. Confira trechos do voto:

“Há normativas específicas regulamentadoras das atividades de vigilância e segurança patrimonial que deixaram de ser seguidas. Exige-se que as empresas especializadas e as que executem serviços orgânicos de segurança promovam comunicação de suas atividades à Secretaria de Segurança Pública da respectiva unidade da federação na qual operam (art. 38 do Decreto nº 89.056/83). O documento pertinente foi juntado no processo, mas com validade que se encerrou em abril de 2022.

O município trouxe também o extrato mensal/folha de pagamento dos empregados destacados pela empresa Dinamus para trabalhar no aterro sanitário (peça nº 14). Extrai-se que os profissionais são os enquadrados no cargo vigilante 3.3. A Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024 da categoria, entretanto, desautoriza a alocação dos últimos em aterros sanitários, sendo que para tal deveriam ser os detentores do posto vigilante 3.1. (…)

Finalmente, não foi apresentada a relação/folha de pagamento dos vigilantes que estão prestando serviço no hospital municipal, bem como para todos os vigilantes não foi possível aferir que se encontram com as respectivas Carteiras Nacionais de Vigilante válidas – conforme requerem os arts. 152 e 154 da Portaria nº 18.045/23 da Polícia Federal. Em relação ao periculum in mora, está igualmente caracterizado visto que o ente municipal pode vir a ser acionado solidariamente com a empresa de vigilância perante a justiça do trabalho em virtude do desvio de função e diferenças salarias (vigilante 03.1 X vigilante 03.3) dos funcionários, com prejuízos ao erário pelo pagamento da condenação”.

Foto: Google Street View