A polêmica da água

Alegando a Lei Geral do Esporte, clube proíbe entrada de torcedores com garrafa plástica transparente com água mineral no Estádio Willie Davids. Já a Secretaria Nacional do Consumidor aponta portaria de 2023 que estabelece a permissão para entrada de garrafas com água em “shows, festivais e quaisquer eventos especialmente expostos ao calor”

Quem quiser assistir jogo de futebol no Estádio Regional Willie Davids não pode entrar com garrafa plástica transparente com água, independentemente do calor. Ontem, no jogo entre Maringá SAF e Coritiba SAF, torcedores reclamaram da proibição. De acordo com o público, a proibição está amparada em lei; de acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), “não pode negar o acesso à água aos consumidores que estejam portando garrafas em recipiente autorizado”.

De acordo com a direção do clube maringaense – mandante no WD – esta é uma determinação da Lei Geral do Esporte, que no artigo 158, parágrafo II, proíbe o porte de “materiais que possam ser utilizados para a prática de atos de violência”. “Desse modo, é medida que visa proteger os torcedores, haja vista que as garrafas poderiam ser arremessadas, ou portar conteúdo diferente de água, como por exemplo, substâncias inflamáveis. Assim, sendo impossível periciar cada garrafa na entrada do estádio, como meio de preservar a saúde e segurança do torcedor, e em atendimento ao art. 158, II da Lei Geral do Esporte é que se proíbe o ingresso no Estádio com garrafas, de qualquer material”.

O Maringá SAF também informou que a comercialização de bebidas dentro do estádio, que pertence ao município, não se dá em garrafas com a embalagem original, “sendo que o conteúdo é transferido para outras embalagens, por exemplo copos plásticos, como meio de atender a exigência legal”. Cita que a 1ª Turma Recursal do Estado do Paraná (Juizado Especial) manifestou-se favoravelmente no caso dos autos nº 0018105-06.2016.8.16.0014.

“Deve ser permitida” – Em janeiro deste ano, porém, a Secretaria Nacional do Consumidor afirmou que garrafa plástica com água deve ser permitida em estádios. À Senacon analisa questões que tenham repercussão nacional e interesse geral, além do planejamento, elaboração, coordenação e execução da Política Nacional de Defesa do Consumidor.

A posição foi manifestada após a proibição da entrada de torcedores com garrafa de água plástica no Estádio Municipal Fredis Saldivar, o Douradão, na partida entre Dourados e Corumbaense, no Mato Grosso do Sul, em 21 de janeiro deste ano. O sistema utilizado foi o mesmo do adotado pelo clube maringaense: os torcedores tiveram que comprar água no bar do estádio, por R$ 5,00 cada, e o líquido era entregue em copos plásticos. O gerente de segurança do estádio disse ter sido orientado pela Polícia Militar, baseada no mesmo artigo da LGE.

Para a Senacon, o trecho deixa claro a proibição, “no entanto, é preciso ponderar a situação. Sobretudo após a portaria nº 35, de 18 de novembro de 2023, que estabelece a permissão para entrada de garrafas com água em “shows, festivais e quaisquer eventos especialmente expostos ao calor”. “Nesse contexto, é importante salientar que a restrição mencionada refere-se a materiais que possam ser utilizados como instrumentos de violência e não se aplica diretamente às garrafas plásticas de água. Portanto, com base na legislação mencionada, entendemos que é permitida a entrada de garrafas d’água em estádios durante eventos esportivos, desde que estejam em recipiente autorizado pela organizadora do evento”, pontuou a Secretaria.

A Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul informou que havia um combinado de liberar a entrada com garrafas de água mineral sem tampa, o que não aconteceu, “por falta de comunicação”. O Willie Davids e o Douradão são municipais, mas em Maringá a administração não interfere nas políticas adotadas pelos clubes profissionais da cidade quando utilizam o estádio.

Foto: Ketut Subiyanto/Pexels