Estudante cego não consegue prova em Braille na 1ª fase do Exame de Ordem

Wesley Frido (foto), de 22 anos, teve dificuldades com as 80 questões da prova aplicada domingo, com a ajuda de um “ledor”, quando buscava fazer através do sistema de escrita e leitura tátil

Um estudante de Direito em Maringá, que tem deficiência de cegueira, estuda o que fazer depois de ter negado o pedido para que a prova objetiva, da primeira fase do 40º Exame de Ordem Unificado, realizado domingo, fosse em Braille. Wesley Frido, 22, ingressou na justiça contra a Fundação Getúlio Vargas, organizadora do concurso nacional, para obter a prova em Braille e um ledor (pessoa que lê para deficientes visuais); o juízo, porém, autorizou somente o ledor e o tempo adicional.

A prova objetiva do Exame de Ordem foi composta por 80 questões de múltipla escolha sobre temas que integram disciplinas profissionalizantes obrigatórias do curso de Direito, como: Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, Direito Financeiro, Direito Previdenciário, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina da OAB. Desde janeiro ele se mobilizou para fazer com que a prova fosse realizada pelo sistema de escrita e leitura tátil.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Wesley teve dificuldades ao não realizar a prova em Braille, pois as questões muitas vezes são subjetivas. Ele estuda o que fazer para a segunda fase da prova da OAB, que tem duração de cinco horas e é composta por uma peça processual e quatro questões dissertativas, marcada para 19 de maio.

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