O dano está concentrado no km 7+575 da PR-550, e, além de prejudicar os espaços adjacentes à pista, também afeta os lotes lindeiros à rodovia. Cinco participantes foram classificadas, com propostas variando de R$ 292.323,72 a R$ 338.120,32
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística, publicou hoje o resultado da análise de preços de edital para solucionar a erosão na faixa de domínio da PR-550 em Munhoz de Mello, na região Noroeste. O dano está concentrado no km 7+575, e, além de prejudicar os espaços adjacentes à pista, também afeta os lotes lindeiros à rodovia.
Cinco participantes foram classificadas, com propostas variando de R$ 292.323,72 a R$ 338.120,32. Agora a comissão de licitação da Superintendência Regional Noroeste do DER/PR vai abrir os envelopes com documentos destas participantes, em sessão pública transmitida pela internet no dia 10 de abril.
A licitação acontece na modalidade concorrência pública, em que o vencedor é definido pela proposta de preço mais vantajosa para a administração pública e pela homologação dos seus documentos.
A obra prevê a implantação de um emissário de águas, aproveitando um bueiro já existente no trecho da rodovia, mas cuja vazão excessiva de água é destinada a lote lindeiro, local onde estão pontos de erosão, que tendem a piorar com as chuvas constantes. Este bueiro será ligado, por meio de caixa coletora, a sete outros bueiros simples tubulares de concreto, eles próprios conectados por caixas coletoras, em uma extensão de 231 metros, levando as águas até um rio.
A execução da obra irá exigir terraplenagem nos locais por onde passará o emissário, execução de berço de concreto para receber as peças dos bueiros e as caixas, preenchimento dos espaços ao lado dos bueiros com rachão, e cobertura destes espaços com solo e enleivamento (plantio de grama). Com a obra também serão corrigidos todos os pontos de erosão existentes, que ficam a cerca de 100 metros da rodovia.
O prazo de execução, após assinatura de contrato e emissão de ordem de serviço, será de 90 dias corridos, sem previsão de interdição da rodovia. (AEN)
Foto: DER