Deputados federais por Maringá votam pela manutenção da prisão de Chiquinho Brazão

Deputados Chico Alencar (PSol-RJ), Túlio Gadêlha (Rede-PE), Erika Hilton (PSol-SP) e deputada Professora Luciene Cavalcante (PSol-SP) se manifestaram durante as discussões e votação na Câmara Federal

Os dois deputados federais por Maringá votaram pela manutenção da prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), em flagrante e sem fiança, acusado de ser o mandante da morte da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes. Luiz Nishimori e Sargento Fahur foram os 277 votos que garantiram a continuidade da prisão do parlamentar. Foram 277 votos a favor, 129 votos contrários e 28 abstenções.

Da bancada de 30 deputados federais paranaenses, votaram pela libertação do acusado das mortes, ocorridas há seis anos: Filipe Barros (PL), Giacobo (União Brasil), Tião Medeiros (PP) e Vermelho (PL). Confira como votou cada deputado aqui. Padovani, Pedro Lupion e Dilceu Sperafico não votaram.

O parlamentar foi detido em 24 de março pela Polícia Federal. Para manter a prisão preventiva, eram necessários os votos da maioria absoluta da Câmara (257 votos). O deputado foi preso por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, relator do inquérito. A decisão foi seguida pela 1ª Turma do STF.

O Plenário da Câmara acompanhou parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de autoria do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que recomenda a manutenção da prisão preventiva por crime flagrante e inafiançável de obstrução de Justiça com o envolvimento de organização criminosa.

Além do deputado, é acusado de mandante do crime o seu irmão, Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. O processo passou a tramitar no Supremo porque ambos têm foro privilegiado.

O assassinato de Marielle ocorreu em março de 2018, no centro da cidade do Rio de Janeiro. Na época, Brazão era vereador na capital fluminense.

Obstrução à Justiça – Ao ler seu parecer em Plenário, o deputado Darci de Matos defendeu a manutenção da prisão do parlamentar concordando com a tese do Supremo de que a medida cautelar era necessária por atos de obstrução à Justiça.

Darci de Matos ressaltou que está “claramente configurado o estado de flagrância do crime apontado, seja por sua natureza de permanência, seja pelo fato de que os atos de obstrução continuavam a ser praticados ao longo do tempo”. (C/ Agência Câmara de Notícias)

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados