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Em Sarandi, decreto autoriza corte de árvore por particulares mediante laudo

O laudo técnico deve ser assinado por engenheiro florestal ou agrônomoo; oito deve ser plantada no lugar da árvore removida

Decreto assinado pelo prefeito de Sarandi, Walter Volpato, autoriza o corte de árvore por particulares existentes no espaço público, desde que laudo técnico assinado por engenheiro florestal ou agrônomo valide a necessidade de remoção. O documento deve indicar, ainda, a tipificação legal do corte e estar acompanhado de fotos que demonstrem a situação da árvore. As exigências estão contidas no artigo 175, da lei complementar 219/2009.

O laudo deve ser entregue na Secretaria de Meio Ambiente para análise, junto com o protocolo de substituição que é emitido na recepção da Secretaria. O solicitante será informado sobre autorização para a remoção, ou não, da árvore. Em caso da decisão pela remoção, requerente e prestador de serviço deverão assinar o termo de compromisso e devolvê-lo à secretaria após conclusão do trabalho. Na prática, isso significa que ambos são responsáveis por eventuais danos a terceiros.

Também fica autorizado, de acordo com outro decreto, a contratação de serviço para remoção de árvores já vistoriadas e aprovadas para corte por técnicos da Secretaria de Meio Ambiente. Nesse caso, o laudo técnico elaborado e emitido pela secretaria vale como documento para validar a contratação do serviço terceirizado para remoção da árvore localizada em área pública. O procedimento exige manifestação presencial da secretaria.

O termo de compromisso estabelece ainda que empresa ou prestador de serviço particular encarregado do corte deve se responsabilizar pela destinação da madeira, remoção dos galhos, limpeza e varrição do local. O descumprimento dessa obrigação sujeita o requerente e o prestador de serviço a multa individual correspondente a 50% do salário mínimo nacional vigente.  O valor será revertido para a Secretaria do Meio Ambiente.

Após a remoção, o requerente deve plantar uma árvore da espécie oiti em até 10 dias. Caso não seja atendida essa exigência, caberá multa de 50% do salário mínimo. Importante reafirmar que as despesas decorrentes da elaboração do laudo técnico, corte, remoção da madeira e galhos são de exclusiva responsabilidade do requerente e do prestador de serviço, que deverão destinar os resíduos da remoção para local adequado. (Assessoria)

Foto: RuraltechTV

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