Criminalização da intolerância política é necessária

Talvez sem uma análise mais aprofundada do texto do PL 2.885/2022, o ponderado âncora Paulo Caetano do RCC News, foi acompanhado pelos experientes jornalistas Edivaldo Magro e Angelo Rigon, com uma certa dúvida,  e sem muita ênfase pelos bons comentaristas Daniel Matos, Kim Rafael, e  Regeane Guzzoni, com uma fala contraditória do confuso Tupan, que disse que concordava com todos, e que era preciso acabar com a intolerância política dos últimos 450 dias. 

Paulo Caetano, abriu a divergência, manifestando-se contra o projeto, mas ouso discordar de todos, pois por mais absurdo que possa parecer é preciso uma lei para criminalizar as ações danosas dos  extremismos de direita, sobretudo, mas também os de esquerda, que tem acontecido desde 2018, mais efetivamente. O resumo do PL é o seguinte: A proposta define intolerância política como a prática de violência, hostilidade ou qualquer forma de discriminação motivada por orientação política ou partidária.

Entre outras definições, a proposta classifica como homicídio qualificado aquele praticado por motivação de intolerância política, podendo dar até 30 anos de reclusão. Nessa condição, passa a ser também um crime hediondo, o que o torna inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória.

Uma das sugestões do relator foi incluir agravante no caso de lesão corporal. Pelo projeto, o crime terá penas mais altas quando praticado por motivação política, variando entre o mínimo de seis meses, nos casos mais leves, a até 12 anos de reclusão, quando resultar em morte. Também conforme emenda do relator, se o crime for praticado contra pessoa com deficiência ou contra parentes próximos ou pessoas com as quais o réu tenha relações domésticas, a pena deverá ser aumentada em um terço.

A proposta também estabelece que a pessoa que discrimina outra por motivos políticos, impedindo-a de exercer seus direitos, poderá ser condenada a até três anos de reclusão, pena que pode ser aumentada para até cinco anos caso a conduta seja praticada por meio da internet. (Fonte: Agência Senado)

Não me parece que a intenção seja tornar imunes a críticas os políticos. O objetivo é criminalizar condutas como não admitir ou demitir um funcionário só porque não é bolsonarista, por exemplo.  Ou fazer campanha para que não se compre em determinado estabelecimento porque o dono é petista.  Dizer que petista não é ser humano e tantas outras barbaridades que ouvimos. E o pior de tudo assassinatos,  que já aconteceram por intolerância política.

São pequenos exemplos, mas há muito mais. Punir quem mente sabendo que é mentira, para desqualificar ações dos governos. E repito, não é exclusividade da extrema direita. Há extremistas de esquerda, também. Obviamente que o extremismo bolsonaristas virou uma epidemia, uma praga como a saúva e aqui lembro de uma frase que ouvia quando era criança, cuja origem data de 1.800, quando  O pesquisador francês Yves Saint-Hilaire, em 1800, ficou espantado com a ação das formigas cortadeiras. Árvores frondosas, arbustos, culturas, pastos e gramas, tudo à frente era destruído pelas cortadeiras. Não havia limites para elas. Daí a famosa frase: “Se o Brasil não acabar com a saúva, a saúva acaba com o Brasil.” Ainda hoje, as formigas cortadeiras continuam desafiando todos os esforços planejados para minimizar seu dano, explica Guilherme Barcellos Gjorup, professor do Curso CPT Controle de Formigas Cortadeiras.

E para concluir: Se o Brasil não acabar com o radicalismo bolsonarista, extremista de direita, ele pode acabar com as esperanças de um Brasil democrático.

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