Vereadora do Novo pode perder mandato

Única dos 15 vereadores maringaenses a responder ação por improbidade administrativa (enriquecimento ilícito), Cris Lauer pode perder o mandato independentemente do julgamento da ação movida pelo Ministério Público Estadual; pedido foi feito pelo PT com base no Código de Ética e Decoro Parlamentar do Legislativo

A vereadora Cris Lauer (Partido Novo) poderá perder o mandato antes do julgamento da ação civil pública que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá. A ação foi movida pelo Ministério Público em julho de 2022 e pede devolução de recursos públicos, perda do mandato e dos direitos políticos.

Hoje à tarde o Partido dos Trabalhadores de Maringá protocolizou representação na Câmara Municipal contra a vereadora, eleita em 2020 pelo PSC, pela prática de atos incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato, previstos no artigo 4º, incisos I e II do Código de Ética e Decoro Parlamentar.

O documento, assinado pelo ex-secretário e atual presidente municipal do PT Renato Bariani, e cita decisão do juiz Mário Augusto Matias Perroni, de 13 de outubro de 2023. Ao considerar que o inquérito civil instaurado pelo MPPR por prática de atos de advocacia particular pelo então chefe de gabinete, Bruno Gimenes Di Lascio, durante o horário de experiente, atuando em processos relacionados à própria vereadora, o juiz cita o caso, narrado aqui, que em 23 de fevereiro de 2021 ambos estavam em audiência no Juizado Especial Cível de Maringá, ela tendo seu chefe de gabinete como advogado particular.

As investigações do Ministério Público mostraram que Cristianne Costa Lauer utilizou o servidor público na condição de seu advogado em pelo menos oito processos particulares, “cujas demandas, segundo o órgão ministerial, apesar de guardarem alguma relação com o seu mandato, certamente destoam da atividade a ser desempenhada por ele na condição de Chefe de Gabinete, conforme funções delimitadas no art. 20 da Lei Municipal 8.875/2011, que dispõe sobre a organização política e a estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal de Maringá”.

O Ministério Público concluiu pela ocorrência de irregularidade cometida pela vereadora representada por fazer uso de mão de obra de servidor público comissionado para fins particulares, o que caracteriza a prática de ato de improbidade administrativa e o promotor de Justiça Leonardo da Silva Vilhena pediu sua condenação com base na lei 8.429/92.

O documento entregue no final da tarde desta quarta-feira à mesa diretora do Legislativo ressalta que os fatos narrados “são gravíssimos, caracterizam ato de improbidade administrativa, foram devidamente investigados pelo Ministério Público ao longo do inquérito civil instaurado e do processo judicial que tramita há 649 e não foram negados pela vereadora”.

O pedido de perda de mandato enfatiza que, embora o processo ainda esteja em andamento, as esferas judicial e política são independentes, tem consequências distintas e não é necessário aguardar uma decisão judicial definitiva para responsabilizar, politicamente, a vereadora que cometeu grave ato de improbidade.

Assim, em atendimento ao disposto no artigo 26, III do Código de Ética e Decoro Parlamentar, a íntegra do inquérito civil conduzido pela Promotoria foi disponibilizado como prova da conduta ímproba da vereadora do Partido Novo. “Tais provas são fidedignas e podem ser totalmente aproveitadas na condução do processo ético-disciplinar, visto que produzidas pelo Ministério Público do Estado do Paraná e disponíveis no bojo da ação civil de improbidade administrativa nº 0011976-67.2022.8.16.0190”.

O documento acrescenta que apesar de Lauer e seu ex-chefe de gabinete terem feito depoimento nos autos do inquérito, seria necessário ouvi-los novamente perante a Subcomissão de Inquérito em audiência a ser oportunamente designada.

O diretório do PT pede que a representação, que será lida em plenário, seja admitida pela mesa executiva e encaminhada ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para investigação e processamento, culminando com a aplicação da pena de perda do mandato da vereadora Cristianne Costa Lauer, com fundamento no artigo 4º, incisos I (abusar das prerrogativas asseguradas aos vereadores) e II (perceber, a qualquer título, em proveito próprio, no exercício da atividade parlamentar, vantagem indevida) do Código de Ética e Decoro Parlamentar, pela prática de atos incompatíveis com a ética e o decoro.