Direito à greve é constitucional

O povo paranaense está órfão

O pai desse governador estava desempregado em Jandaia do Sul. O governador era José Richa e eu, deputado estadual, quando o pai dele chegou humildemente ao meu gabinete. Ouvi o rosário de sofrimentos. Sensibilizei-me e pedi ao governador um cargo comissionado via Palácio para que o desvalido pai pudesse transferir-se para Curitiba em busca do pão de cada dia para ele e família.

Deferida a solicitação pelo governador, foi assim que aconteceu o início da escalada do sr. Ratinho… hoje opressor de minhas irmãs e irmãos professores que respondem pela educação pública paranaense dentro das piores condições de abandono, deprimentes salários e toda sorte de humilhações, buscando- lhes eliminar qualquer perspectiva de profissionalismo e valorização.

Hoje, nem ele respeita a Constituição da República Federativa do Brasil que no artigo 205, assegura que a educação é direito de todos e dever do estado e da família.

Analogamente, o próprio Tribunal de Justiça do Paraná, que também tem o dever de respeitar a Constituição Cidadã de 88 associa-se ao desrespeito à citada Lei Maior, instituindo barreiras ao próprio exercício do direito de greve recurso extremo que ainda cabe aos servidores públicos, de acordo com o contido no artigo 37, inciso VII.

Finalmente, esperar o que da maioria de um Poder Legislativo Estadual que auxilia o chefete com o desmonte do Paraná com vendas de empresas de vital importância, a exemplo do porto de Paranaguá e da Copel?

O povo paranaense está órfão. Desperte, Paraná, dizendo sim à greve legal e constitucional do magistério público estadual de nossas professoras e professores.


(*) Tadeu França, professor e ex-deputado federal constituinte

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