São Jorge do Ivaí deve cessar desvio de função e regularizar horas extras

Conselheiros do Tribunal de Contas julgaram parcialmente procedente denúncia feita por cidadão daquela cidade

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou ao município de São Jorge do Ivaí, microrregião de Maringá, que interrompa qualquer situação de desvio de função de servidores, bem como autorize o pagamento de horas extras somente na forma e no limite estabelecidos nos artigos 73 e 74 da lei municipal nº 38/1990.

A decisão foi tomada em processo em que os conselheiros julgaram parcialmente procedente denúncia feita por cidadão. O denunciante noticiou que teria havido o pagamento de horas extras acima do permitido por lei pelo município, entre outubro de 2021 e agosto de 2022, a servidor que realizava funções que não eram atribuições do seu cargo. Em razão da decisão, o prefeito e o secretário municipal responsável foram multados individualmente em R$ 5.480,40.

Decisão – Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concordou com o posicionamento da Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE-PR e do Ministério Público de Contas em relação à procedência parcial da denúncia.

Camargo afirmou que o município realizou pagamentos a título de hora extra acima do limite legal, disposto na lei municipal nº 38/1990. Ele ressaltou que o secretário municipal de Saúde autorizou o pagamento de horas extras para servidores do município, entre 60 horas e 147 horas, apesar de o artigo 74 da lei mencionada dispor que somente é permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e respeitando o limite máximo de duas horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público exigir, conforme se dispuser em regulamento.

O relator confirmou que os serviços de motorista de ambulância foram efetivamente prestados pelo servidor que ocupa o cargo de auxiliar administrativo, que trabalhou no período pelo qual foi remunerado pelas horas extras. Mas ele considerou que deveria ser interrompida a situação de desvio de função desse servidor e de outros do município.

Assim, o conselheiro votou pela procedência parcial da denúncia, com expedição de determinação. No julgamento do processo, o conselheiro Durval Amaral apresentou voto divergente para acrescentar a aplicação da multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. Os conselheiros acompanharam por maioria absoluta o voto divergente, na sessão virtual concluída em 9 de maio. Cabe recurso da decisão. (C/ TCE-PR)