‘Não é para o município ter lucro’

Ainda a propósito da compra de vagas nas creches por parte dos municípios

A propósito dessa postagem (abaixo),

recebemos a seguinte manifestação de pessoa da área: ‘A compra foi feita para atender a decisão do MP de que todas as crianças devem ser atendidas, mesmo a legislação dizendo que a obrigação é a partir do infantil 4 anos. Recente decisão reafirma que, sendo um direito constitucional, não se deve ter lista de espera para crianças não atendidas. Não é para o município ter lucro, até porque o cálculo de pagamento é feito em cima do custo aluno e não difere muito do valor que o município investe nos alunos da rede municipal e no cálculo entra gasto com manutenção e professores também, além de outros mais fáceis de entender como alimentação, uniforme e material didático. Caso não cumprisse, os gestores estariam sujeitos a responder criminalmente, além de multas’.

Meu comentário/resposta: Ao tempo que agradecemos a importante colaboração, ratificamos a expressão ‘lucro’, para opção vantajosa para o município, reafirmando que não se trata de privatização nem terceirização, situação diferente do projeto estadual que é de terceirização de parte da direção das escolas. 

Digo opção mais vantajosa, diante do limite prudencial, dos altos valores que seriam investidos em novos prédios, e a médio e longo prazo, as despesas previdenciárias. Além do mais, segundo especialistas, há uma tendência cada vez maior de diminuição dos índices de natalidade, o que levaria, no futuro, à ociosidade de prédios escolares. 

E complemento: se eu fosse gestor, não construiria mais nenhum prédio para creches, nem contrataria novos  servidores, mesmo que  limite prudencial permita. Pensaria na previdência, pois substituir cada servidor aposentado por um novo, vai inviabilizar as finanças municipais (não sei em quanto tempo), mas vai. Comprar vagas é medida racional, de visão administrativa, penso.