Municípios têm até amanhã para aderir ao programa de construção de creches

258 municípios foram elencados para receber recursos do programa do Estado que irá construir 300 creches para crianças de 0 a 3 anos. Para aderir, os gestores municipais devem atender a diversos procedimentos, entre eles o envio de documentos

Termina nesta quarta-feira (19) o prazo para que os 258 municípios elencados para receber as unidades das creches do Programa Infância Feliz, do Governo do Estado, façam suas adesões. O repasse, de no máximo R$ 1,3 milhão, será realizado na modalidade Fundo a Fundo, o que exige que os municípios aceitem ou declinem da proposta. Até a manhã desta terça-feira, 100 municípios já haviam providenciado toda a documentação necessária.

As orientações, documentos, como proceder e demais informações, estão disponíveis no site da Secretaria do Desenvolvimento Social e Família, na aba informes e editais. Os arquivos, check list e pré-projeto das obras são editáveis para facilitar o preenchimento e o envio pelo Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo – SIFF. A documentação, depois de preenchida, deve também ser encaminhada ao e-mail dpca@sedef.pr.gov.br.

Lançado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior no começo do mês, o programa Infância Feliz prevê a construção de 300 creches em 258 municípios paranaenses para atender crianças de 0 a 3 anos. Com investimento de R$ 391,4 milhões, é o maior pacote da história voltado à infraestrutura de educação infantil do Paraná e o maior do País, com a previsão de atender entre 10.200 e 13.800 crianças.

Os recursos são fruto de uma parceria entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Família e a Casa Civil, com aporte do Tesouro Estadual, do Fundo para a Infância e Adolescência e da Assembleia Legislativa do Paraná. O dinheiro será depositado diretamente nos fundos municipais e as prefeituras serão responsáveis pela licitação.

“Estamos em uma força-tarefa para que os gestores públicos municipais consigam apresentar a documentação necessária o mais breve possível e tenham os recursos disponíveis para o início das obras”, destacou o secretário do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni.

Entre os documentos, os municípios precisam apresentar a disponibilidade de um terreno de no mínimo 1.200 metros quadrados, para que a creche, de 456,86 metros quadrados, seja erguida. Além disso, é preciso que os Atestados de Regularidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Plano e Fundo do Município, estejam atualizados.

Segundo a presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente, Juliana Sabbag, os conselhos municipais têm papel fundamental não só na implantação das creches, mas tambem atenção integral à Primeira Infância. “Os Conselhos Municipais são nossos braços nos municípios e por isso precisamos que estejam alinhados com as prefeituras. para que consigamos chegar naquelas crianças e suas famílias que mais precisam”, destacou.  

    CRITÉRIOS – Os critérios de seleção dos municípios envolveram um indicador chamado Potencial de Creche por Município. Ele considera o fator educacional (proporção de matrículas em creches), fato demográfico (taxa de natalidade) e fator socioeconômico, que envolve proporção de crianças acompanhadas pelo CadÚnico e os dados do Índice Ipardes de Desempenho Municipal – Renda, Emprego e Produção Agropecuária.

    Os municípios com menor índice de Índice de Desenvolvimento Humano Municipal serão priorizados para ordem de execução das creches. (AEN)

    Foto: Fabio Ulsenheimer/PMT