Carlos de Paula está elegível?

Apesar de decisão que circula em redes sociais, pré-candidato a prefeito pode disputar a eleição, de acordo com decisão do STJ que transitou em julgado; adversários contestam informação

O ex-prefeito Carlos Alberto de Paula Junior (PSB), pré-candidato ao Executivo nas eleições municipais deste ano, teve sua pena de perda de direitos políticos prescrita no último dia 6, quando terminou o prazo de 3 anos imposto pela justiça. Hoje circula em aplicativos de mensagem uma decisão da juíza Ketbi Aster José, da Vara Cível de Sarandi, com pedido de comunicação imediata da suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 3 anos, à Justiça Eleitoral. No total, a ação civil de improbidade administrativa, ajuizada em 2007, condenou 13 pessoas, entre elas o atual vereador Belmiro da Silva Farias.

Em 20 de março deste ano o Superior Tribunal de Justiça, em decisão de embargos de divergência em recurso especial, publicou a última fase do processo, que, no que se refere a De Paula, transitou em julgado em 9 de junho de 2021; considerando os 3 anos de pena, ela terminou há 10 dias. A defesa alega que mesmo que não tivesse transitado em julgado não haveria inelegibilidade, pois não houve dolo, o que remete ao caso dos vereadores maringaenses Belino Bravin e Altamir da Lotérica. (Atualizado)

Outro lado – De acordo com adversários de De Paula, o fim da inelegibilidade conflitaria com o prazo de filiação, que terminou em abril. Um comprovante da comunicação determinada pela Vara Cível e da Fazenda dá como trânsito julgado 25 de setembro de 2023 (abaixo).