Querem rasgar a Constituição Cidadã

Os filhos da burguesia flagrados com porções de drogas, geralmente não costumam ser habituais clientes dos cárceres

Eu gostaria de perguntar a qualquer ministro do Supremo Tribunal Federal qual é o título, capítulo, artigo, inciso, parágrafo ou ao menos em que página do índice temático da Constituição da República existe o item drogas. Ninguém encontrou? Então por que tanta preocupação em fixar pesos às drogas, para definir se o portador delas é usuário ou traficante? Ora, senhores ministros, droga é droga, assim como veneno é veneno, independentemente de pesos maiores ou menores.

A cidade de São Paulo abriga imensa cracolândia, mas a verdade é que “cracolândias” menores estão se consolidando nas mais diferentes regiões do país. Imaginemos o término da fixação dos pesos das drogas pelos portadores, como critérios para se classificar a tipologia de infração perpetrada, se a de usuário ou de traficante, quem seriam os fiscais dos infratores: a polícia civil ou a militar?

Ora, os filhos da burguesia flagrados com porções de drogas, geralmente não costumam ser habituais clientes dos cárceres. Neles, mediante uma simples visita, é fácil constatar que os presídios estão abarrotados por jovens usuários majoritariamente integrantes dos três “pês”: pretos, pardos e pobres. Teoricamente, as cadeias e penitenciárias deveriam ser redutos de reeducação dos criminosos, objetivando o retorno deles ao convívio social. Entretanto, é público e notório que é nas cadeias e penitenciárias que frequentemente os autores de pequenos delitos se transformam em infratores de crimes hediondos.

Geralmente, as pastorais carcerárias envidam esforços heroicos para neutralizar a violência ou os excessos que se praticam no interior dos cárceres.
Por outro lado, detentores de esmerada formação e experiência de vida, os Ministros do STF sabem que todo dependente químico sempre se inicia com pequenas porções de drogas, a exemplo de outros tantos viciados, por exemplo, em cigarros ou bebidas alcoólicas e que frequentemente sempre se aprofundam em porções cada vez maiores até se habilitarem à lamentável prática do suicídio indireto. Algo muito mais funesto ocorre no submundo das drogas, desde a considerada ” inofensiva” maconha ao uso de entorpecentes letais.
Senhores Ministros do STF, retornem ao papel que lhes foi legitimamente outorgado pela Constituição Cidadã, como guardiões de nossa lei maior. Não lhes é coerente o papel de legisladores, encargo que não faz parte de sua competência.

Mais do que nunca, aprendam a obedecer à nossa Constituição da República Federativa do Brasil. Espelhem – se nas palavras do então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado federal Ulysses Guimarães, ao promulgar no inesquecível dia 5 de outubro de 1988 a nossa Carta Magna:
“A Constituição não é perfeita. Quanto a ela discordar? Sim. Divergir? Sim. Descumprir? Jamais. Afrontá-la? Nunca. Traidor da Constituição é traidor da pátria”


(*) Tadeu França – ex-deputado federal constituinte