TRE-PR pede urgência ao TSE para resolver caso da suplência de Flávio Mantovani

Posse de Adriano Bacurau, hoje no PSDB, está programada para terça-feira, mas pedido de análise urgente ou mandado de segurança pode provocar mudanças, que serão decididas pelo TSE

A decisão de indicar Adriano Bacurau (PSDB) como suplente a assumir na vaga aberta com a saída de Flávio Mantovani (PSD), na cadeira que pertencia à Rede, foi do presidente da Câmara de Maringá, Mário Hossokawa (PP), após receber ofício do juiz eleitoral Nicola Frascati Junior, na terça-feira à tarde. Hossokawa havia enviado ofício ao juiz, que respondeu com a relação dos suplentes da Rede, de acordo com o Sistema Totalizador de Votos (Sistot).

“Este Juízo Eleitoral fica no aguardo de Vossa Excelência informar o nome do suplente que assumirá a cadeira de vereador para fins de emitir o respectivo diploma”, observou. A relação dos candidatos do partido Rede traz a votação, suplentes e filiação atual, sendo negritados os que estão na Rede.

Pela relação, José Antônio Bacarim, o Zé do Bar do Zé, com 1.055, é o segundo suplente mas o primeiro filiado à Rede, dona da vaga de acordo com a legislação eleitoral. Adriano da Silva de Oliveira, o Bacurau, aparece como primeiro suplente, mas filiado no PSDB. Como Bacarim abriu mão de assumir a vaga em documento encaminhado à Câmara Municipal, e seu nome aparece como inscrição eleitoral suspensa, o próximo suplente filiado ao partido pelo qual disputou a eleição é Chrystian Ronaldo Silva, o Urso, que fez 90 votos e ficou na oitava suplência em 2020. Como outros quatro mudaram de partido e Cesar Augusto Pereira de Paula faleceu, ele passou em 2024, em tese, para a segunda suplência e, com a desistência de Zé do Bar, para a primeira. Confira abaixo a relação enviada pela Justiça Eleitoral à Câmara Municipal de Maringá.

Diante da situação criada com o fato da mudança partidária do primeiro suplente e autor da ação que resultou na cassação do mandato de Mantovani por infidelidade partidária, Hossokawa explicou ontem que pediu a orientação do juiz eleitoral, mas ele não quis interferir, por ser uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral. “Então nós tomamos a decisão de forma monocrática, como se diz, tive que tomar esta decisão porque a Câmara tinha que preencher as 15 cadeiras, então convocamos o ex-vereador Bacurau para que na terça-feira ele compareça na sessão ordinária para assumir”, disse o presidente, que fez as ressalvas sobre a ocorrência de possíveis mudanças por conta de recurso impetrado por Flávio Mantovani e o caso de Urso.

Na quinta-feira, o desembargador Luiz Osorio Moraes Panza, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, disponibilizou seu relatório em tutela cautelar antecedente, ajuizada por Adriano Bacurau, em que pede seja oficiada à Câmara Municipal Maringá para que cumpra “de maneira completa a ordem emanada pelo TRE/PR”, para o fim de empossá-lo como vereador, “sob pena de, não o fazendo, incidir multa diária e imputação de crime de desobediência ao presidente Mário Hossokawa.

No entanto, o TRE-PR, de acordo com texto publicado na quinta-feira no Diário Oficial DJ Paraná, enfatizou que “enquanto pendente a análise de recursos, há impedimento antecedente para que este tribunal aprecie o presente feito, vez que é patente a incompetência absoluta deste juízo para processo e julgamento do feito”. O desembargador aponta que houve propositura de recurso especial eleitoral e a o pedido do ex-vereador é proveniente do TSE e não do TRE-PR. Segundo ele, a atuação do TRE foi encaminhar a comunicação à Câmara Municipal de Maringá da decisão superior “longa manus” (execução de ordem). O desembargador desembargador Luiz Osorio Moraes Panza cita que Bacurau não menciona no pedido acerca da mudança de partido.

“Com efeito, não pode a Mesa Executiva da Câmara Municipal, por ato próprio, suspender os efeitos de decisão promanada do Poder Judiciário, sob pena de incorrer em subversão da ordem jurídica e em crime de desobediência. (…) Em relação ao mérito, embora sejam relevantes as razoes trazidas pelo Vereador, não compete a Mesa Executiva da Câmara Municipal se imiscuir no debate
jurídico travado nos tribunais superiores. Sendo assim, com maior razão ainda, a questão deve ser remetida a apreciação da Corte Superior, e com a máxima urgência”, cita, para, ao final, reconhecer a “incompetência absoluta” do TRE-PR em relação ao caso, reforçando a urgência que o caso requer.

Chrystian Ronaldo Silva, o Urso, hoje primeiro suplente do partido Rede, pode aguardar o estudo do caso no TSE e eventualmente, segundo jurista, ingressar com mandado de segurança para lhe garantir a posse no cargo de forma imediata.

Não é a primeira vez que a Câmara de Maringá ficou com vereador a menos. Esta semana, as duas sessões foram com 14 vereadores. Na legislatura 1960-1964 (quando eram 21 legisladores), o então vereador Bonifácio Martins (PST) evadiu-se da cidade após a ditadura instaurar inquérito policial militar contra ele e os dois suplentes (os sindicalistas José Rodrigues dos Santos e José Lopes dos Santos). Como ele apareceu mais para participar das sessões, a Câmara empossou o terceiro suplente, o médico Dirceu Galli. Bonifácio Martins faleceu em 2011 em São Paulo (SP), onde vivia, e em 2014 teve o mandato devolvido de forma simbólica pela regional da Comissão da Verdade.