Licitação ambiental

As falhas gritantes do edital da bilionária PPP do lixo de Campo Mourão apressado saltam aos olhos de quem entende

O contrato previsto de 30 anos para que a população de Campo Mourão administra o seu resíduo sólido com a parceria privada com dinheiro público (PPP) chama a atenção por conta de quem está se habilitando para a disputa no Paraná – uma empresa catarinense chamada Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda., de Joinville, e com quadro societário – segundo a página federal Portal da Transparência – do presidente Holdemar Alves, diretor Ugino Nolli Junior, e a holding dos dois sócios, Ambiental Participações S.A, buscando a expertise em Campo Mourão da atual contratada Seleta Ambiental, de Ribeirão Preto (SP), com sócios Jorge Saquy Neto, Rinaldo Alexandre Coelho e S-Ambiental Participações Ltda.

Tanto a Seleta quanto a Ambiental tentam habilitar-se como o consórcio capaz de vencer a disputa em Campo Mourão e com isso habilitar-se para as próximas cidades como Maringá, Londrina, Curitiba e Cascavel, caso seus futuros prefeitos adotem o modelo de Parceria Público Privada.

Como a licitação tem data para ser realizada em 5 de agosto – exatos 61 dias antes das eleições municipais de 2024 – por exigência de Tauílio Tezelli (Cidadania), o edital de licitação já foi objeto de impugnação perante o Tribunal de Contas do Paraná e mesmo assim o atual prefeito deseja ser o primeiro a realizar a contratação por 1 bilhão de reais em gastos suportados pelos usuários e pelos impostos dos mourãoenses por 30 anos.

Chama atenção que a Seleta (CNPJ 10.227.685/0001-67) com sede em Ribeirão Preto (SP) tem filiais em Campo Mourão e Londrina e um valor de capital de apenas R$ 28 milhões, enquanto que a catarinense Ambiental (CNPJ 03.094.629/0001-36) tem filial em Vitorino, no sudoeste paranaense, e um capital de R$ 248.070.220,00, portanto a exigência do altíssimo capital no edital de Campo Mourão estaria beneficiando ao futuro consórcio, que está sendo montado.

As falhas gritantes do Edital apressado saltam aos olhos de quem entende:

No ítem 4.2 da página 14 pede-se o atestado para apenas objetos dos itens C, D, H e I, deixando de lado todo os restantes de serviços para a complexa operação contratual, com diferença dos atestados para a modalidade de Profissionais envolvidos e a personalidade jurídica do consórcio que pretende ser o vencedor.

Na página 47, item F), acerca Do Profissional pede-se o Licenciamento de Operação de Aterro Sanitário, ou seja, somente proprietários de aterro sanitário de Campo Mourão poderiam participar, mas Tauílio Tezelli esqueceu que o Aterro é Municipal e ele não possui licença para receber os resíduos e muito menos licença de operação para alguma pessoa física ou jurídica na cidade. Na mesma página e no item E) Da Licitante pede-se também o Licenciamento de Operação de Aterro Sanitário e como no item anterior somente proprietários de aterro poderiam participar mas o aterro colocado no edital é municipal e ele não está licenciado também.

Os atestados solicitados no item 17.5.1.3 para o trabalho Técnico Operacional apontam necessidade de “a) Atestado de coleta manual e mecanizada” apenas para meio mês de trabalho atestado enquanto o objeto do Edital da PPP de Tauílio Tezelli é para 30 anos? Além disso não consta no objeto do futuro contrato da PPP os contêiners e por que se solicita atestado para tal, sem apontar a relevância técnica e financeira do pedido.

Chama a atenção por que a Licitação da PPP é para 30 anos e o acervo técnico é apenas para 15 dias. Qual é a justificativa em todo o processo e quais seriam as referências da Prefeitura Municipal de Campo Mourão em abrir mão dessa experiência, buscando tão somente identificar empresas com capital declarado de mais de 200 milhões de reais, justamente como a catarinense Ambiental.

Por isso é importante saber como o Ministério Público de Santa Catarina debruçou suas investigações na empresa Serrana, que opera em Itambé, na micorregião de Maringá e agora com outro nome, consta como sendo sócia da Ambiental em outra oportunidade de negócio e facilmente identificável por pesquisa na internet.

Foto: Tribuna do Interior/Divulgação/TCE-PR