Silvio e Ulisses estão na lista dos gestores com contas julgadas irregulares pelo TCE

Lista foi entregue ontem pelo Tribunal de Contas do Paraná ao TRE-PR, com nomes de 1.861 pessoas que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos 8 anos. Entre os 14 maringaenses estão ex-secretários de três gestões, além de dois ex-reitores

Catorze agentes e ex-agentes públicos de Maringá constam da relação dos agentes públicos que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos 8 anos e com decisões já transitadas em julgado. A lista, que servirá de base para a Justiça Eleitoral analisar os pedidos de registro de candidaturas às eleições de outubro, foi entregue ontem pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Fernando Guimarães, ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson.

São no total 1.861 pessoas – não necessariamente servidores ou gestores – que utilizaram, de algum modo, dinheiro público nos últimos 8 anos e tiveram contas julgadas irregulares em processos que já transitaram em julgado no Tribunal de Contas.

Da lista fazem parte o atual prefeito de Maringá, Ulisses Maia Kotsifas, e os ex-prefeitos Silvio Barros II, pré-candidato a prefeito pelo PP, e Said Ferreira, falecido em 2010, além de dois ex-reitores da UEM. A maior parte dos demais citados é de integrantes de gestões do PP. A Justiça Eleitoral poderá ou não validar as candidaturas dos que constam da relação de maus gestores, validando-as ou não. A consulta pode ser feita aqui.

De Maringá aparecem na chamada “lista suja” do TCE o arquiteto Celso Saito, ex-secretário de Pesquisa, Planejamento e Urbanismo e idealizador do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá, na primeira gestão Ulisses Maia (PSD), em razão de aditamento contratual em desconformidade com a previsão da lei 8.666/93, em 2018; Fernando Antonio Maia Camargo, que foi superintendente da Terminais Aéreos de Maringá/SBMG (Aeroporto Regional Silvio Name Junior), por três impropriedades julgadas em 2014, gestão Carlos Roberto Pupin (PP); Giovana Aparecida de Moura Rodrigues e Jorge Aparecido Sossai, Rosemeire Castelhano Barbosa, Rubens Weffort (ex-secretário de Fazenda) e Said Ferreira, ex-prefeito, por desvio de recursos dos cofres do município de Maringá, ocorrido de 1994 a 1996 (gestão Said Ferreira).

Também integram a lista dois ex-reitores da Universidade Estadual de Maringá: Mauro Luciano Baesso, que foi reitor de 11/10/2014 a 10/10/2018, e Julio Cesar Damasceno (11/10/2018 a 10/10/2022), em razão de pagamento de verba Tide (tempo integral e dedicação exclusiva) sem previsão legal; Marcelo Bilhan Kerniski e a Contersolo Construtora de Obras Ltda. (atualmente construindo o viaduto do entroncamento da BR-376 com a PR-317), em razão de pagamentos de serviços que não atendem as conformidades constantes do contrato, dos projetos, das especificações técnicas e das normas técnicas relacionadas à execução de pavimentos, com base em medições elaboradas e atestadas pela fiscalização, apropriando serviços executados pelo contratado com vícios construtivos.

O ex-superintende da SBMG Marcos Antonio Valêncio na maior parte das gestões do PP, aparece sete vezes na relação do TCE-PR, por irregularidades diversas, além Waldemar de Moura Junior, que ocupou o mesmo cargo na primeira gestão Silvio Barros II. O próprio ex-prefeito Silvio Barros II está na lista, com registro até 2029, por ter julgadas irregulares as contas de seu primeiro mandato (1º/1/2005 a 31/12/2008), em razão da contratação direta da Oscip IDR, através de termo de convênio celebrado em 7 de março de 2005, para execução de projeto, cuja contratação deveria ser realizada por meio de procedimento licitatório e subvenção do Conselho de Desenvolvimento de Maringá (Codem), através de convênio firmado com a mesma Oscip). O julgamento ocorreu em 2021.

Já o prefeito Ulisses de Jesus Maia Kotsifas consta da relação, com registro até 2030, porque foram julgadas irregulares as contas extraordinariamente tomadas em razão de aditamento contratual em desconformidade com a previsão da lei 8.666/93. O julgamento foi em 2022.

O TCE-PR esclarece que não se trata de uma lista de inelegíveis, porque esta situação só pode ser determinada pela Justiça Eleitoral, a partir da existência do registro de candidatura. Da relação, constam informações sobre haver ou não imputação de débito no processo em que ocorreu o julgamento pela irregularidade das contas. Tal dado visa atender aos requisitos da lei complementar nº 184/2021.

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