A justiça contra o assédio eleitoral

Campanha do TSE frisa a liberdade do voto, mostra caminho para denúncias e destaca que vai ter punição para autores do assédio eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral lançou campanha reforçando que o assédio eleitoral é uma prática criminosa que prejudica a liberdade de escolha do eleitorado e o ambiente de livre convencimento de cidadãs e cidadãos.

Eleitoras e eleitores têm o direito de pesquisar, indagar, investigar as pessoas, as propostas, os partidos e, assim, escolher a candidata ou o candidato que quiserem, sem interferências do ambiente onde estão.

Humilhar pessoas por suas escolhas políticas, por exemplo, ou impedir que funcionárias e funcionários exerçam seu direito ao voto, alterando jornadas de trabalho ou recolhendo documentos são algumas das condutas que configuram assédio. Interferir no direito ao voto de qualquer pessoa configura crime e, por isso, é uma ação que pode ser punida tanto civil como criminalmente.

A campanha ressalta que a vítima de assédio eleitoral pode realizar gravações de áudio ou vídeo, utilizar prints de conversas, testemunhas ou qualquer tipo de documentação que contenham indícios da prática criminosa. Fazer essas gravações não é crime, já que a pessoa assediada é parte da conversa e, portanto, pode registrá-la. Quem comete o crime pode ter consequências e punições em diversas esferas, como criminal, cível e eleitoral, como reclusão por até 4 anos, pagamento de multa, cassação de mandato ou declaração de inelegibilidade, entre outras. As denúncias podem ser feitas aqui.