Vereadora quer suspensão da cassação; confira o parecer e o voto do relator

Mandado busca suspensão do processo da subcomissão; são mais de 1.300 páginas, que trazem inclusive o parecer da Subcomissão de Ética e Decoro e o voto pela cassação do mandato de Cristianne Costa Lauer, do Partido Novo

A vereadora Cristianne Costa Lauer (Partido Novo) ingressou ontem na justiça da fazenda pública com mandado de segurança cível com pedido de medida liminar contra a Câmara Municipal de Maringá e os vereadores Belino Bravin FIlho (PP), Onivaldo Barris (PP), Sidnei Oliveira Telles Filho (Podemos) e contra o presidente do Legislativo, Mário Hossokawa (PP). Todos, à exceção de Hossokawa, são membros da Subcomissão de Ética e Decoro Parlamentar do Legislativo maringaense, e analisaram representação por falta de decoro pela parlamentar, alvo de ação civil pública por improbidade administrativa (enriquecimento ilícito). Ela requer a suspensão do procedimento de cassação de seu mandato.

O relatório da subcomissão foi lido ontem e o vereador Rafael Diego Roza (Partido Novo) pediu vista por duas sessões. Cris Lauer, que ficou conhecida por atacar os colegas de trabalho, diz que o procedimento “está permeado por por numerosas irregularidades e desrespeitos”, mas não os detalha, e alega que não houve oportunidade de ampla defesa, embora ela mesma não tenha comparecido às oitivas. Ela alega ainda que houve desigualdade de tratamento entre seu caso e o processo movido contra o vereador Paulo Biazon (União). Com os anexos, o pedido tem 1.330 páginas.

Entre os anexos está o parecer da subcomissão, que é pela cassação da vereadora. Assinado pelo relator Onivaldo Barris, depois de uma longa exposição de motivos, ele considera que “a representada incorreu nas condutas previstas no art. 4.º, incisos I e II, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, puníveis com a perda do mandato, pois abusou de prerrogativa do cargo e percebeu vantagem indevida, em proveito próprio, no exercício da atividade
parlamentar, ao deixar de remunerar seu advogado particular, aproveitando-se do fato de ele estar nomeado como servidor comissionado em seu gabinete e estar sendo remunerado com recursos públicos. Assim, concluo pela procedência da representação. É como voto”, com data de 18 de julho. Confira o parecer e o voto do relator, tornados públicos no mandado, aqui.