Direito de acompanhante: alerta do MPPR

Em Maringá, Ministério Público do Paraná recomenda que seja observado o direito legal de mulheres terem um acompanhante em quaisquer procedimentos de saúde; hospitais particulares não estariam cumprindo a legislação

O Ministério Público do Paraná, por meio da 14ª Promotoria de Justiça da comarca de Maringá expediu recomendação administrativa para que o município e as unidades de saúde privadas garantam o cumprimento da lei que autoriza mulheres a terem a presença de acompanhante quando da realização de qualquer tipo de atendimento na área médica. O documento foi dirigido à secretária municipal de Saúde e aos responsáveis por todas as entidades de saúde em funcionamento na cidade.

O MPPR sustenta que a presença de acompanhante está prevista na lei 14.737/2023, que garante à mulher “o direito de se fazer acompanhar por pessoa maior de idade durante todo o período do atendimento médico, independentemente de notificação prévia, em consultas, exames e procedimentos”. A recomendação foi feita por conta de denúncias recebidas na 14ª Promotoria de que alguns hospitais particulares não estariam cumprindo as determinações legais.

No documento, é destacada a obrigação da unidade de saúde (seja ela posto, clínica, hospital, consultório, laboratório etc.) de permitir a presença do acompanhante caso a mulher deseje. Também foi recomendado que seja mantido “em local visível de suas dependências aviso que informe sobre o direito”, que vale para consultas, exames e procedimentos de saúde em geral. Foi indicado prazo de 30 dias para o cumprimento das determinações – caso isso não ocorra, a Promotoria de Justiça pode ajuizar ações cíveis e adotar outras providências pertinentes.

Segurança – Como aponta o Ministério Público, “a presença do acompanhante, nos moldes indicados pela Lei 14.737/2023, visa assegurar maior segurança durante atendimentos e procedimentos médicos, ocasiões em que costumeiramente a paciente se encontra em situação de vulnerabilidade perante o profissional de saúde”. Notícias de descumprimento da legislação podem ser levadas ao MPPR pelo e-mail maringa.14prom@mppr.mp.br, pelos telefones (44) 3226-0484 e (44) 3227-1415 ou presencialmente, a partir do meio-dia, na Rua Arthur Thomas, 575, Zona 1. (MPPR)

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