Maringá ganha vara empresarial

Cronograma do TJPR prevê instalação da 3ª Vara Cível e Empresarial Regional; recuperação extrajudicial de grupo de comunicação será uma das ações a serem analisadas

Está prevista para ser instalada nesta sexta-feira a 3ª Vara Cível e Empresarial Regional de Maringá, uma das cinco varas empresarias regionalizadas decididas pelo Tribunal de Justiça do Paraná em janeiro, seguindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça. O cronograma divulgado pelo TJPR previa a instalação da regional de Ponta Grossa no final de maio, a de Cascavel no final de junho, a de Maringá neste dia 26, e a 11ª Vara Cível e Empresarial Regional de Londrina deverá em 23 de agosto; as de Curitiba foram instaladas em abril.

A implantação das varas empresariais em cinco macrorregiões atende critério geográfico e a recomendação do CNJ, respeitando a distância máxima de 200 km entre as comarcas, não sendo necessária a criação de novas unidades judiciárias. O projeto não implica acréscimo de despesas para o Poder Judiciário e a especialização de magistrados em direito empresarial resulta, ainda, em maior uniformidade e previsibilidade das decisões relativas à matéria, com inestimáveis ganhos à segurança jurídica e ao incentivo de investimentos no setor, já que as demandas envolvendo direito empresarial são consideradas de alta complexidade.

Serão designados magistrados com competência especializada exclusiva em cada uma das macrorregiões. Estudos e levantamentos foram realizados pelo Núcleo de Monitoramento e Estatística da Corregedoria, pelo Departamento de Planejamento e pela Corregedoria-Geral da Justiça. Os cursos de capacitação e treinamento conduzidos pela Escola Judiciária do Paraná e todo o processo de implementação das varas será monitorado, com revisão periódica das competências.  

Entre os casos a serem apreciados pela 3ª Vara Cível e Empresarial Regional de Maringá está o pedido de recuperação extrajudicial feito no dia 5 por um grupo maringaense de comunicação e entretenimento, causa de valor superior a R$ 6,4 milhões. Nesta quinta-feira o juízo da 4ª Vara Cível deferiu parcialmente o pedido. A recuperação extrajudicial ocorre quando uma empresa, enfrentando dificuldades financeiras, opta por negociar diretamente com seus credores a reestruturação de suas dívidas, antes de chegar a uma situação de insolvência que exigiria a recuperação judicial ou a falência.

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