Antropofagia política

Peculiaridades entre o que aconteceu na Venezuela e em Maringá, onde processo eleitoral municipal que se inicia com mais de 10 pré-candidatos a prefeito e agora estão ficando 4

Escrevi aqui que eleições num estado democrático de direito se ganham ou se perdem nas urnas, mas, que há estratégias, que sem confrontar candidatos, estão sendo utilizadas para dominar o processo eleitoral. O caso da Venezuela, por exemplo com estratégias de demandar candidatos, e perseguir opositores, inclusive com prisão, ou seja, uma verdadeira política antropofágica.
Provavelmente são os prelúdios das novas formas de alcançar o poder, e de como podem ser as eleições por listas.

Pois bem, estamos em Maringá num processo eleitoral municipal que se inicia com mais de 10 pré-candidatos a prefeito, agora estão ficando 4, inclusive um pré-candidato desses, que ocupava a segunda posição na pesquisa eleitoral, e considerado parceiro pelo atual prefeito, estando em plena pré-campanha, com propostas apresentadas à comunidade, desiste do pleito em favor do primeiro colocado que é da oposição.

Segundo Sun Tzu, na arte da Guerra, essa estratégia é uma forma de “subjugar o inimigo sem lutar”, ou seja, alcançar a vitória sem a necessidade do confronto direto.

Nesse sentido, retirar um adversário político, digamos de um município, é perfeitamente possível, sem enfrenta-lo diretamente nas eleições, por exemplo, via destituição, intervenção ou dissolução do diretório municipal, é subjugar o inimigo sem lutar.

Assim, para praticar um ato desses, seria motivo suficiente que o pré-candidato estivesse comprometido ou vinculado com um grupo político desafeto, ou que este confronte os interesses eleitorais de uma liderança política regional ou nacional.

Ocorre que na Democracia, os atos internos dos partidos políticos, quando potencialmente revelem riscos ao processo democrático, lesão aos interesses subjetivos envolvidos, e violação a princípios fundamentais do processo, não são imunes ao controle da Justiça Eleitoral.

No caso de intervenção em diretório ou destituição da municipal, ou bloqueio de pré-candidato na véspera da convenção, com objetivo de modificar o quadro eleitoral já posto, estaria violando o direito de livre escolha da população, além de estar sendo utilizada uma estratégia de regime autoritário, absolutamente incompatível com a Democracia.

Vale destacar que tais atitudes, não podem gozar de imunidade, uma vez que a natureza constitucional dos partidos políticos os impede de praticar atos que afrontem o regime democrático.

Grave é que cenas desse tipo se repetem em diversos partidos, no caso de União Brasil o pré-candidato, na boca do povo, foi barrado momentos antes da convenção, por um cacique do partido.
Esse cenário eleitoral, que fortalece o derretimento do candidato da situação, mostra o que sustentávamos do efeito dominó de desistências, as quais impostas em razão dos acordos e interesses políticos seja de Brasília, seja em Curitiba.

Com certeza, os que impõem candidatos municipais, permanecem nas articulações, preparando ou minando terreno para as eleições de 2026.

Mas, essas imposições políticas são, tanto um golpe direto na Democracia, pois o eleitor acreditando que elege, na verdade está chancelando o que outros já decidiram por ele numa sala fechada.

Com essa prática perde a Democracia, a cidade perde, e o político perde credibilidade, somente falta, para esse modelo de poder autoritário, querer definir o voto como facultativo e comprovante do voto nas urnas eletrônicas.