Promotor de Proteção ao Patrimônio Público, nas alegações finais, altera pedido da inicial e descarta pena de cassação do mandato e perda de direitos políticos da vereadora Cris Lauer em ação por enriquecimento ilícito
O promotor Leonardo da Silva Vilhena, da 20ª Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público, após 2 anos, 2 semanas e 4 dias do ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa contra a vereadora Cristianne Costa Lauer (Partido Novo), em suas considerações finais alterou o pedido feito na inicial do processo por enriquecimento ilícito. A ação tramita há 759 dias e em 14 de julho denunciou a legisladora e pedia ao juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública sua condenação com perda do seu mandato, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, pagamento de multa e a devolução de R$ 19.638,02.
A vereadora, acusada de utilizar de servidor público para fins de interesses pessoais, levou quase um ano para ser citada. “Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica”, o responsável pode perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos e multa, além da proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos”, pedia a Promotoria quando ingressou com a ação.
No dia 1º de agosto, o promotor encaminhou documento em que diz considerar o ocorrido como “ato ímprobo de menor gravidade” quando comparado a outros potenciais atos (corrupção, peculato, fraudes) e que não “parece razoável aplicar as outras sanções do art. 12, I, da LIA (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar e de receber benefícios, restando de bom tamanho apenas a aplicação das sanções pecuniárias (perda dos valores acrescidos ilicitamente e multa civil)”.
O promotor conclui: “Ante o exposto, requer o Ministério Público o julgamento procedência (sic) do pedido veiculado na inicial, para o fim de condenar a Cristianne Costa Lauer, pela prática de improbidade administrativa tipificada no artigo 9º, IV, da LIA, à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, no montante a ser arbitrado de R$ 19.638,02, com atualização (juros moratórios e correção monetária) desde setembro de 2021; e ao pagamento de multa civis, equivalente ao acréscimo patrimonial anterior (R$ 19.638,02), já atualizado”. Caberá ao juiz da 1ª Vara da Fazenda Público decidir a questão.
O pedido da Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público em princípio não influencia a representação que tramita na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Maringá, por se tratar de esferas diferentes. A representação é baseada nas declarações prestadas à justiça pela vereadora e pelo ex-chefe de gabinete, que confirmou que prestou serviços particulares para Cris Lauer enquanto recebia como cargo comissionado.
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