Juíza de Marialva manda recolher material de propaganda eleitoral antecipada

Distribuição de camisetas e panfletos foi entendida como conduta vedada pela Justiça Eleitoral nessa fase do processo eleitoral

A pré-campanha de Flávia Cheroni (PSD), que disputa a Prefeitura de Marialva, microrregião de Maringá, foi penalizada por propaganda eleitoral antecipada. A decisão é da juíza Mylene Rey de Assis Fogagnoli, da 81ª Zona Eleitoral. A representação foi feita pelo PSDB.

A pré-candidata do PSD distribuiu camisetas e panfletos, que configuram em princípio “configuram conduta vedada nessa fase do processo eleitoral, evidenciando a caracterização de propaganda antecipada irregular”. A juíza cita os artigos 36-A e 39, parágrafo 6º da lei 9.504/96.

A Justiça Eleitoral determinou que a pré-candidata e o partido retirem de circulação e recolham todas as camisetas confeccionadas e panfletos distribuídos, que deverão ser entregues no Cartório Eleitoral, juntamente com as notas fiscais relativas à contratação da confecção delas (indicando o contratante e a informação da quantidade produzida), sob pena de multa no valor de R$ 500,00 reais para cada camiseta exibida após o prazo de 48 horas.

O conteúdo dos panfletos também está proibido de ser propagado em rede social. Partido e pré-candidato que também deverão retirar das mídias todas as fotos que façam alusão aos panfletos e camisetas. Confira a decisão na íntegra aqui.