Justiça barra divulgação de pesquisa
Levantamento bancado por empresa capixaba, e que seria feita por telefone, foi impugnado pela Justiça Eleitoral por não atender requisitos da legislação; confira o teor da decisão, da 66ª Zona Eleitoral
A Justiça Eleitoral atendeu pedido feito pelo PMN e barrou a pesquisa eleitoral que seria iniciada ontem e divulgada amanhã pela 100% Cidades Participações Ltda., de Vitória (ES). O juízo da 66ª Zona Eleitoral acabou os argumentos do Partido da Mobilização Nacional, que entrevistaria por telefone 500 eleitores.
A pesquisa custaria R$ 12,5 mil, pagos pela própria empresa capixaba, uma das várias que ela registrou num só dia na Justiça Eleitoral, ao custo de R$ 160 mil. Entgre as alegações para a impugnação foi de que, dentre as novas disposições que tratam sobre o tema pesquisas eleitorais, está o dever de o instituto de pesquisa, em sendo o caso de utilização de “recursos próprios” para a realização de pesquisas eleitorais, apresente o Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) do ano anterior às eleições, bem como a origem destes recursos, o que a empresa não teria feito.
PS – A decisão, do juiz Rafael Altoé, proíbe liminarmente, “até eventual decisão em sentido contrário, qualquer forma de divulgação da pesquisa que é objeto da presente representação, sob pena de incidência das penalidades eleitorais específicas, sem prejuízo da anexação de outras formas de garantia de cumprimento da obrigação, inclusive financeiras”. A empresa, querendo, tem dois dias de prazo para apresentar defesa. Confira a decisão aqui.