Pedida impugnação do candidato do PP

Silvio Barros II, que teve as contas rejeitadas pelo TCE-PR, pode ter inelegibilidade declara com fundamento na alínea “g”, do inciso I, do artigo 1º da lei complementar 64/1990

A coligação “Pra cuidar bem de Maringá” ingressou ontem com pedido de impugnação a impugnação ao registro de candidatura do ex-prefeito Silvio Barros II (PP), irmão do deputado federal licenciado Ricardo Barros, por inelegibilidade (rejeição de contas públicas). SB II encabeça a coligação “O futuro é agora” e consta da chamada “lista suja” do TRE-PR.

Assim como o atual prefeito, Barros consta na relação de gestores com contas irregulares divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral. O acórdão do TCE-PR, de 2021, refere-se à desaprovação de tomada de contas extraordinária 177492/07 e cita que a irregularidade das contas é infração ao artigo 3º da lei federal 9.890/99, aos princípios da impessoalidade, da economicidade e da competitividade quanto da celebração de convênio

Esta foi uma das razões para a desaprovação, quando o ex-prefeito, de acordo com a representação, agiu dolosamente ao fazer contratação sem licitação. ao desrespeitar a regularidade do procedimento e efetuar contratação via processo licitatório, praticou ato ímprobo que, muito embora não tenha sido apurado que houve dano ao erário (eis que o objeto contratual foi cumprido), violou os princípios da impessoalidade (ao contratar o IDR frente a escolha pessoal), e o da economicidade (eis que não realizado outros levantamentos de preço para o mesmo serviço que foi prestado”, diz trecho.

A coligação pede que o ex-prefeito para que, no prazo de 7 dias, ofereça defesa, que o Ministério Público Eleitoral seja intimado a se pronunciar nos autos e que, ao final, seja julgada procedente a impugnação, declarando a inelegibilidade de Silvio Barros II com fundamento na alínea “g”, do inciso I, do artigo 1º da LC 64/1990 e, por consequência, seja indeferido o seu pedido registro de candidatura. Confira a íntegra da impugnação à candidatura do ex-prefeito aqui.

Foto: Reprodução/Conversas Renováveis