Caso Almenara: nota à imprensa

Advogados de André Almenara divulgam, nota à imprensa, sobre o caso envolvendo o repórter, que foi alvo de cumprimento de mandado de busca e apreensão na semana passada. Eles informam que Almenara não cometeu crime algum e reafirma o compromisso com a verdade. Confira o teor:

NOTA À IMPRENSA
O Escritório de Advocacia Francis & Monteiro, que representa Carlos André da Silva Almenara, que teve seu nome vinculado a investigações e atribuições de crimes por terceiros, ocorridos no ano de 2022, vem a público esclarecer que, ao contrário do que foi divulgado pelo delegado de Polícia Civil dr. Leandro Roque Munin e reportagens diversas a partir do dia 08/08/2024, Carlos André não está indiciado por pertencer a organização criminosa ou por favorecer o crime.
Diferente do que foi afirmado pelo Delegado de Polícia, não há qualquer indiciamento feito por ele e recebido pelo Poder Judiciário Estadual em Maringá, fato já certificado junto ao mesmo.
Carlos André da Almenara foi ouvido no dia 12/08/2024, às 13h30min, na sede do Denarc de Maringá pelo mesmo Delegado, não na condição de indiciado, mas para prestar esclarecimentos e contribuir com a justiça.
Quanto às mensagens veiculadas e que foram divulgadas quando possuíam a condição de SIGILOSAS, Carlos André da Silva Almenara esclareceu respondendo a todas as dezenas de perguntas da Autoridade Policial.
Esclarece, ainda, que no intuito de preservar a divulgação dos fatos de forma a respeitar a correta informação ao público, não possui vínculo com atividade ilícita, e sua forma combativa de levar as notícias aos cidadãos durante 17 anos já é conhecida e aprovada pelos mesmos.
A increpada indução da opinião pública a acreditar em falsas afirmações e análise opinativa prematura de conteúdo requentado com data final em 12/2022, não prosperará na esfera da imparcialidade creditada ao Poder Judiciário.
Ressalta que até o momento não lhe foi imputado um fato concreto, mas apenas suposições sem apontamento de quando, como, local ou forma, teria ele impedido, frustrado, ou revelado qualquer antecipação da atividade Policial a quem quer que seja.
Se por um lado há a liberdade de imprensa, do outro há a necessidade da cautela de checagem da idoneidade das informações, para que haja limites entre um direito e outro, e providências jurídicas cabíveis foram e estão sendo direcionadas ao Judiciário por meio adequado, bem como a realização de Boletins de Ocorrência em desfavor daqueles que o ofenderam, ameaçaram e repassaram inverdades.
Quanto aos fatos imputados, Carlos André da Silva Almenara não cometeu crime algum, reafirma o compromisso com a verdade, se mostrando absolutamente cooperativo e está representado em todos os atos.
Francis & Monteiro