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Em Sarandi, ação anula decreto legislativo e garante candidatura de De Paula

Decisão judicial anulou decreto da Câmara Municipal que rejeitou as contas relativas a 2011. O ex-prefeito segue na disputa pelo Executivo

A juíza Ketbi Astir José, da Vara da Fazenda Pública de Sarandi, concedeu hoje liminar ao ex-prefeito Carlos Alberto de Paula Junior (PSB) e declarou suspensos os efeitos do decreto legislativo nº 7/2020. O decreto era o único empecilho aceito na impugnação do registro de candidatura de De Paula junto à Justiça Eleitoral e, agora, reafirma sua condição de estar na disputa eleitoral de Sarandi este ano.

A ação anulatória foi proposta contra a Câmara Municipal, provando diversos vícios na tramitação do decreto, que rejeitou suas contas relativas a 2011. Na sessão havia somente 4 vereadores e o presidente também acabou votando. O ex-prefeito não ter sido cientificado acerca da mudança da data, a sessão ordinária, em que ocorreu a votação, foi realizada em horário diverso daquele previsto no Regimento Interno vigente à época. Além disso, argumenta que o presidente da Câmara votou o projeto, descumprindo, assim, o disposto no artigo 41 do RI. Aqui, a decisão na íntegra.

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