Vice-prefeito assumiu cargo de prefeito em 2019, mas após anulação do processo ele MP considera que ele está inelegível
O juiz eleitoral da 87ª Zona Eleitoral de Alto Paraná, Huber Pereira Cavalheiro, determinou a notificação do candidato Claudemir Joia Pereira sobre a manifestação do Ministério Público Eleitoral, que pediu o indeferimento de sua candidatura ao cargo de prefeito nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada com base na possível inelegibilidade de Claudemir, conforme o artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal. A informação é do Jornal Noroeste.
Claudemir Joia Pereira, que concorre pela coligação “Alto Paraná em Boas Mãos” (União, MDB), foi eleito vice-prefeito em 2016 e assumiu o cargo de prefeito em fevereiro de 2019, após a cassação do mandato do então titular. Apesar da posterior suspensão e anulação do processo de cassação, o Ministério Público Eleitoral entende que Claudemir sucedeu o prefeito, configurando o exercício de seu primeiro mandato como chefe do Executivo.
O Ministério Público Eleitoral argumentou que, mesmo que a posse de Claudemir em 2019 tenha ocorrido devido à cassação do titular, seu exercício do cargo é considerado como seu primeiro mandato. Assim, sua reeleição em 2020 representa o segundo mandato consecutivo. Com base nisso, a tentativa de concorrer novamente viola a vedação constitucional que proíbe a reeleição para um terceiro mandato consecutivo. Leia mais.