Ex-vereadores têm registro indeferido

Juízo da 137ª Zona Eleitoral indefere pedido de registro de Jamal, Fogueteiro e Zebrão; cabe recurso ao TRE-PR

A juíza Daniela Palazzo Chede Bedin, da 137ª Zona Eleitoral de Maringá, indeferiu as candidaturas dos ex-vereadores Jamal Fares (PSDB), Odair Fogueteiro (PP) e Zebrão (Republicanos). No sistema DivulgaCand eles já aparecem com a informação “Indeferido em prazo recursal ou com recurso”.

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O pedido de Jamal Ali Mohamad Abou Fares foi indeferido ontem à tarde, e a causa foi a demissão de serviço público por justa causa. Ele pediu liminar em ação anulatória do ato administrativo. O Ministério Público Eleitoral pugnou pelo indeferimento, aceito pelo juízo, apontando que a demissão em processo regular correu junto à Prefeitura de Maringá e teve decisão final expedida em 23 de junho de 2017. A inelegibilidade é estabelecida em lei por 8 anos após a decisão final.

Já o registro da candidatura do ex-vereador Odair de Oliveira Lima foi indeferido porque o MPE apontou que ele não preenche uma das condições de elegibilidade, qual, a prevista no artigo 14, § 3°, II da Constituição Federal, bem como incide na inelegibilidade do artigo 1º , I, “l” da lei complementar 64/90, em face da decisão proferida nos autos ação civil pública por ato de improbidade administrativa (caso do nepotismo), que tramitou junto a 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, cuja sentença transitada em julgado em 22 de setembro de 2022, que condenou por atos de improbidade administrativa a suspensão dos direitos políticos pelo período de 3 anos. Odair Fogueteiro chegou a alegar cerceamento de defesa, mas a juíza frisou o candidato teve acesso dos autos e apresentou sua resposta a todas as questões, “pelo que não há que falar em intempestividade da “impugnação”.

Tamb´m hoje a juíza Daniela Palazzo Chede Bedin indeferiu o registro da candidatura de Aparecido Domingos Regini, o Zebrão, pelo mesmo motivo. Ele foi um dos vereadores condenados na ação do nepotismo e teve os direitos políticos cassados pelo mesmo prazo. A principal alegação é a falta de condição de elegibilidade estabelecida na Constituição, que estabelece que uma das condições para a elegibilidade é o pleno exercício dos direitos políticos.

Já entre os cinco candidatos a prefeito, somente um aparece sob a condição “Deferido com recurso”: Silvio Barros II, da coligação “O futuro é agora”, por ter contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O registro dos demais aguarda julgamento.