Com nova decisão, De Paula continua candidato a prefeito de Sarandi

Decisão de hoje da Justiça Eleitoral de Sarandi encaminha para o TRE-PR decidir sobre juízo de retratabilidade, após liminar que beneficiou o ex-prefeito

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidirá sobre a retratação de sentença em razão de fato superveniente, ou seja, a liminar concedida na semana passada que suspende os efeitos do decreto legislativo nº 07/2020, que era o principal entrave para a candidatura do ex-prefeito Carlos Alberto de Paula Junior (PSB). Desta forma, De Paula permanece candidato ao mesmo tempo em que recorre ao TRE-PR para a confirmação, uma vez que o prazo de primeira instância esgotou-se.

De acordo com a decisão de hoje da juíza eleitoral Vanyelza Mesquita Bueno, o rito processual aplicado na ação de impugnação ao registro de candidatura, feito pelo PP, Agir, PSD e PRD, é o previsto na lei complementar nº 64/1990 e regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral na resolução 23.609/2019, que preveem que os autos devem ser imediatamente remetidos ao TRE.

A juíza citou que em sua decisão que os dispositivos legais “deixam claro que, após as contrarrazões, os autos deverão ser imediatamente remetidos ao TRE/PR, não havendo qualquer tipo de previsão sobre o “juízo de retratabilidade”. Nesse caso, o rito previsto na legislação especial (lei complementar 64/90) deve prevalecer sobre as normas de caráter geral entabuladas no Código Eleitoral”. Ela cita inclusive entendimento na discussão do tema na I Jornada de Direito Eleitoral, em maio de 2021: “Não se aplica, ao procedimento de registro de candidatura, o juízo de retratação previsto no §6º do art. 267 do Código Eleitoral.”

“Ademais, nos termos do artigo 494 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária no Direito Eleitoral, após a publicação da sentença esgota-se a função jurisdicional do magistrado de 1º grau, que só poderá alterá-la para corrigir inexatidões materiais, erros de cálculo ou por meio de embargos de declaração.

Ao indeferir o requerimento de juízo de retratação apresentado pelo ex-prefeito, dentro do recurso eleitoral, a juíza determinou a imediata remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Ou seja, na prática De Paula continua com o registro garantido com base em recurso a ser analisado em Curitiba, com base em liminar que anulou os efeitos de uma eventual impugnação.