Justiça indefere registro coletivo de candidatos a vereador em Paranavaí
Decisão do juízo da 72ª Zona Eleitoral teve sentença nesta tarde; Partido Liberal está inapto para a disputa proporcional
O juiz João Guilherme Barbosa Elias, da 72ª Zona Eleitoral de Paranavaí, indeferiu o pedido de registro coletivo do Partido Liberal, julgando-o inapto para concorrer nas eleições municipais para o cargo de vereador. O PL sofreu intervenção naquela cidade, tempos atrás.
A ata de convenção partidária sofreu impugnação e, mesmo citado e intimado, o partido o partido não apresentou contestação à impugnação, tampouco manifestou-se quanto à intimação para regularizar a cota de gênero. Sem resposta, o prazo decorreu in albis (lembrete implacável do caráter imperativo das obrigações temporais).
O promotor Robertson Fonseca de Azevedo manifestou-se favoravelmente ao indeferimento, tendo em vista a inobservância à cota de gênero (Id 124094518). O juízo considerou a regularidade da convenção partidária, sobretudo a tempestividade, já que houve apresentação de atas distintas, a última transmitida intempestivamente no sistema, alterando a primeira, e mesmo intimado não houve esclarecimento.
“Além disso, há ainda irregularidade em relação aos percentuais dispostos no artigo 17 da Resolução TSE nº 23.609/2019 (lei nº 9.504/1997, art. 10, caput e inciso II), no tocante aos percentuais mínimos e máximo por gênero, conforme informação do Cartório Eleitoral constante dos autos”, cita. Havia requerimento de 8 candidaturas do gênero masculino e 3 do feminino, não atendendo assim o percentual estabelecido em lei. ” Assim, a sequência de condutas e a inércia do Partido é causa relevante para o indeferimento do pedido e, consequentemente, o indeferimento de todos registros a ele vinculados, conforme artigo 48″, conclui.
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