Justiça manda tirar propaganda de Scabora

O candidato do PSD, a vice e o prefeito de Maringá gravaram propaganda eleitoral dentro de instalações públicas

A coligação “Pra frente Maringá”, encabeçada pelo vice-prefeito Edson Scabora deve suspender imediatamente a suspensão da veiculação da propaganda eleitoral que contenha o uso de símbolos públicos do município de Maringá, como o brasão em uniformes escolares e gravações realizadas no interior de prédio público, como centros municipais de educação infantil.

.A determinação, em caráter liminar, é da juíza Daniela Palazzo Chede Berdin, da 137ª Zona Eleitoral, atendendo representação feita contra a coligação, o candidato a prefeito, a vice Ana Nerry Miotto Cecílio (MDB) e o prefeito Ulisses de Jesus Maia Kotsifas (PSD). pela federação Brasil da Esperança (Fé Brasil) e coligação “Pra cuidar bem de Maringá”.

Os candidatos também terão que se abster de fazer uso de bem público na forma apresentada em vídeo para fins de propaganda eleitoral, sob pena de multa de R$ 10 mil por veiculação indevida, sob qualquer modalidade, limitada ao termino do horário eleitoral gratuito. Novos materiais deverão ser entregues às emissoras pelos representados.

A representação aponta irregularidade na divulgação da propaganda eleitoral gratuita na televisão dos dias 9 e 10, em que aparecem três crianças trajando uniforme escolar do município, com exposição do brasão, cuja propaganda
fora veiculada no horário eleitoral gratuito no dia 9 das 13h e 20h30. A gravação da propaganda eleitoral foi feita no interior do Centro Municipal de Educação Infantil Pioneira Noemia Maia Kotsifas, em que o prefeito Ulisses Maia enaltece as refeições servidas aos alunos, e o candidato Edson Scabora grava vídeo de propaganda nas dependências da mesma creche. Além disso, a participação de apoiadores na propaganda ultrapassaria o limite de 25% estipulado
por lei, pois fora utilizado 42 segundos do total de 2m34s (154s), quando o permitido seria no máximo de 38,5 segundos.

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