Com a nova decisão, Câmara de Sarandi não tem mais como apelar e De Paula tem candidatura confirmada
Em decisão divulgada hoje pelo desembargador Carlos Mansur Arida, rejeitou mais um recurso ajuizado pela Câmara Municipal de Sarandi. O agravo interno cível pedia liminar, depois que o magistrado da 5ª Câmara Cível em decisão monocrática indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Com isso, permite que o ex-prefeito De Paula (PSB) continua candidato à prefeitura.
O Legislativo voltou a contestar a sentença que anulou os efeitos do decreto legislativo que rejeitou prestação de contas da administração de Carlos Alberto de Paula Junior, por contratação de médicos. Para a Câmara, não houve violação ao contraditório e inexistiu irregularidade na participação do presidente da casa (hoje também candidato a prefeito).
“Conforme constou na decisão proferida nos autos do recurso subjacente, aparentemente, há indícios da existência de vícios no processo de votação do decreto legislativo nº 07/2020, em especial, quanto ao quórum regimental da 35ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sarandi. Segundo o Regimento Interno daquela Casa de Leis (art. 165, § 1º), “Para a ordem do dia, far-se-á verificação de presença e a sessão somente prosseguirá se estiver presente a maioria absoluta dos Vereadores”. Considerando que são 10 o número de vereadores do município, seria necessária a presença de 6 para que a sessão ocorresse. No entanto, da simples leitura da ata daquela sessão (mov. 39.55), verifica-se que na lista de presença na ordem do dia estavam presentes apenas 4 vereadores”, diz trecho do despacho, que aparentemente põe fim à discussão.
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