Júnior Bravin está a um passo de ficar de fora das eleições deste ano

Ministério Público Eleitoral dá parecer pelo indeferimento do registro da candidatura de filho do vereador que renunciou à disputa; Bravin já estava fazendo propaganda eleitoral desde que seu pai desistiu por causa de perda de direitos políticos

Júnior Cesar de Oliveira Bravin dificilmente será referendado substituto do pai, Belino Bravin (PP), que tentava o nono mandato como vereador em Maringá. Ontem o promotor da 192ª Zona Eleitoral, Francisco José de Souza, apontou ontem um erro tido como crasso na hora da apresentação dos documentos para o registro da candidatura: o prazo já havia vencido um dia antes.

Observadores já haviam percebido que a legislação prevê 20 dias antes da eleição para o registro de candidaturas em caso de desistência, o que aconteceu com o vereador Bravin, condenado à perda dos direitos políticos por causa da ação do nepotismo.

Um documento da direção do PP de Maringá, assinado no dia 16, foi apresentado à Justiça Eleitoral somente na tarde do dia 17 – o que dá 19 dias antes das eleições. Uma ata assinada por Ricardo Barros, presidente, do partido, e Vivaldo Souza Lima, secretário-geral, informa que às 18h do dia 16 foi realizada a reunião de substituição. O documento foi protocolizado na tarde do dia seguinte, 17.

O Ministério Público apontou a intempestividade ao se manifestar, no início da noite de ontem. Lembrou que a Lei das Eleições permite que o partido ou coligação pode realizar a substituição de candidato que tenha sido considerado inelegível, renunciado ou falecido, ou ainda que tenha seu registro indeferido ou cancelado. “A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição (…). Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo”, diz a lei.

Belino Bravin Filho renunciou à candidatura e no dia 17 foi protocolizado o pedido de substituição. “Embora ainda no dia da renúncia a instância partidária tenha deliberado a substituição, conforme ata de reunião de ID 125070226 e lista de presença de  ID 125070227, dentro do prazo de 10 (dez) dias da decisão que homologou a renúncia, portanto, há que se ver, por outro lado, que a substituição foi requerida após o prazo de 20 (vinte) dias anteriores à data das eleições, que neste ano se dará em 06/10/2024, de modo que a data final para a apresentação do pedido de substituição se exauriu em 16/09/2020”.

“Dessa forma, evidencia-se a intempestividade do requerimento de registro da candidatura em substituição objeto deste feito, porquanto não observado o limite temporal taxativamente estipulado pelo § 3º do art. 13 da Lei 9.504/1997, bem assim nos termos do art. 72, § 3º, da Resolução TSE nº 23.609/2019, tanto para as eleições majoritárias quanto para as proporcionais.

Insta pontuar que a jurisprudência somente admite a mitigação da regra em comento em hipóteses excepcionais, nas quais a demora no julgamento do pedido de registro não possa ser imputada ao candidato que teve de ser substituído (…). No presente caso, não há justificativa para a apresentação do requerimento de registro em substituição fora do prazo legal, tendo em vista que a candidatura originária foi indeferida em primeira instância muito antes, em razão do reconhecimento de inelegibilidade decorrente de condenação por ato de improbidade administrativa. Em outras palavras, o partido político dispôs de tempo suficiente para proceder à substituição, desde que declarado o impedimento do candidato primitivo, sendo descabida a substituição extemporânea”. O promotor cita decisão semelhante em caso julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

“Em razão do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura em substituição, pelas razões acima elencadas”, encerra o parecer. Junior Cesar já vinha fazendo propaganda eleitoral usando o nome e o número do pai. A decisão, se referendada pelo juízo da 192ª Zona Eleitoral, representará numa significativa mudança no quadro da próxima legislatura, com o PP fazendo menos cadeiras do que havia previsto, já que na mesma situação encontra-se o ex-vereador Odair Fogueteiro).

Entre 17 de setembro e 6 de outubro teriam passado duas semanas e cinco dias, 19 dias corridos, sendo 14 dias úteis, cinco sábados ou domingos.

A se confirmar a intempestividade do pedido, como as datas mostram, a família Bravin não permanecerá fora das eleições: Leandro Bravin (PL) é candidato a vereador.