Assédio eleitoral, o comunicado
Administração, acusada de assediar servidores para beneficiar candidato a prefeito pelo PSD, emite nota depois de ser acionada pelo Ministério Público do Trabalho
O prefeito Ulisses Maia (PSD) encaminhou hoje um comunicado aos secretários, superintendentes e diretores das muitas secretarias municipais de Maringá, atendendo recomendação do Ministério Público do Trabalho, que recebeu denúncias de assédio eleitoral para beneficiar a candidatura do vice-prefeito Edson Scabora e da vice Ana Nerry (leia mais). A carta não encerra o processo, aberto pela procuradora Liana Claudia Borges Paulino, que tem prazo estabelecido para a defesa.
A procuradora recomendou que os candidatos e o município cumprissem algumas recomendações diante das provas que acompanham a denúncia feita pelo Partido Liberal. Posteriormente ela decidirá qual penalidade aplicar, que pode ser multa ou processo por dano moral coletivo, além de outras implicações. Há meses circulam informações de que o assédio sobre os servidores, em especial os que ocupam cargos comissionados, estava ocorrendo; “deste jeito nunca tinha acontecido”, comentou um servidor.
No comunicado, que traz a palavra “expontânea” quando o correto é “espontânea”, o prefeito diz que qualquer ingerência capaz de tipificar assédio eleitoral deverá ser comunicada, imediatamente, à chefia imediata. Confira a íntegra do documento:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO PARANÁ
COMUNICADO AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE MARINGÁ
O MUNICÍPIO DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições e preceitos, informa, a todos os servidores e servidoras, indistintamente, a garantia Constitucional de liberdade de expressão, que engloba a liberdade de pensamento, de opinião e de comunicação, prevista na Carta Fundamental, art. 5°, no capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, contida no título que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais.
E, nessa seara, reafirma que os servidores e servidoras, efetivos ou em cargo em comissão, têm a liberdade para expressar a sua ideologia política e afinidade partidária.
Registra-se, por oportuno, que o Município de Maringá não tem ingerência e nem pode imiscuir-se na liberdade do servidor em externar a sua posição politico/partidária e comparecer, por livre e expontânea (sic) vontade, em encontros e campanhas com conotações eleitorais, desde que esteja em férias, licença sem vencimentos ou após o horário de expediente.
Com isso, reafirmamos que qualquer ingerência capaz de tipificar assédio eleitoral, que viole a garantia fundamental acima citada, deverá ser comunicada, imediatamente, à chefia imediata.
Por fim, determinamos aos Secretários/as, Superintendentes e Diretores/as, que esta informação alcance com a maior brevidade possível todos os servidores e servidoras de suas respectivas secretarias.
ULISSES DE JESUS MAIA JESUS MAIA KOTSIFAS