Parecer de um ‘rábula não praticante’

Ouso dar o parecer jurídico sobre o caso de dois vereadores

Sobre as situações de Cris Lauer e Odair Fogueteiro, nas eleições para vereadores, ouso dar o parecer jurídico de ‘rábula não praticante’. Aprendi com o famoso senador ACM, no começo dos anos 2001, que em sua defesa oral, no processo que cassação que foi aberto com ele, se referiu ao relator, Ramez Tebet, um ex-promotor de justiça (pai da ministra Simone Tebet), como o ‘rábula do pantanal’. 

Então aprendi que rábula  ou provisionado, no Brasil, era o advogado que, não possuindo formação acadêmica em Direito (bacharelado), obtinha a autorização do órgão competente do Poder Judiciário (no período imperial), ou da entidade de classe (primeiro do Instituto dos Advogados; a partir da década de 30 da OAB), para exercer, em primeira instância, a postulação em juízo. Pejorativamente, e essa foi a intenção de ACM, rábula é um advogado que fala muito, mas sabe pouco (cheguei a pensar em alguém, mas ‘dexa queto’)

Voltando ao começo, meu parecer é que os votos de ambos (Cris e Fogueteiro) são válidos e, se perderem os direitos aos mandatos, os suplentes assumirão. Para recordar ou saber da história deixo este link para acesso aos jovens.

Foto: Pavel Danilyuk/Pexels