Santinhos motivam representações

Ministério Público Eleitoral representou contra “derrame de santinhos” no dia da eleição em Londrina e Sarandi

O promotor eleitoral Marcelo Alessandro da Silva Gobbato, de Sarandi, representou na Justiça Eleitoral contra os candidatos da coligação “O que é bom sempre volta” (Carlos Alberto de Paula Júnior, do PSB, e Claudinei Sousa Silva, do PL), por propaganda eleitoral irregular.

O MPE destaca que, apesar das campanhas de conscientização e educação para a evitar a prática de ilícitos eleitorais, constatou em vários locais de votação o derrame de santinhos, que foram recolhidos e entregues à Justiça Eleitoral. Por determinação da juíza eleitoral foram apreendidos alguns exemplares do material irregular. De acordo com o levantamento, os panfletos foram jogados em frente aos locais de votação relacionados na representação, e arredores, com poluição visual, ambiental e com violação à legislação eleitoral.

“Durante a visitação em tais locais, conversei com servidores que estavam a serviço da Justiça Eleitoral, eleitores e testemunhas, e todos foram enfáticos ao informarem que tal derramamento de santinhos ocorreu durante a madrugada e início da manhã do dia 06.10.2024, inclusive porque no sábado antecedente não havia tal material jogado ao chão”, contou o representante do MPE.

Também houve representação pelo mesmo motivo contra os candidatos Alba Gomes da Silva (Alba Soares), do PDT, e Marcos Cardoso Cruz dos Santos. O derrame de santinhos teria sido promovido também em vias públicas próximas, em frente e no entorno de locais de votação. O MPE recebeu a denúncia e promoveu vistoria e constatação in loco da irregularidade.

Em Londrina, a representação por propaganda eleitoral irregular foi feita pela promotora Solange Novaes da Silva Vicentin em face da vereadora reeleita Jessica Ramos Moreno, Jessicão. Fotografias dos santinhos jogados pelas vias públicas e locais próximos à votação, “sujando a cidade e violando as regras eleitorais”.

Os santinhos traziam a candidata em foto ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro. O MPE lembrou que o material foi elaborado e impresso sob a responsabilidade da candidata, “que tem o dever de cuidar desses artefatos publicitários, dando-lhes a devida destinação no período em que são permitidos, a fim de evitar que sejam utilizados irregularmente. Também, a grande quantidade derramada demonstra que não se trata de simples eleitores com poucos impressos os autores da conduta, mas sim apoiadores com acesso a grande quantidade de material de campanha, portanto, de responsabilidade da candidata.”