Os prejuízos das salas de aulas superlotadas
Deputado Requião Filho é autor de projeto de lei que determina limite máximo de alunos nas salas de aula. Projeto tramita na Assembleia Legislativa há quase 10 anos.
Nesta terça-feira, a Educação celebra o Dia dos Professores. No Paraná, o deputado estadual Requião Filho chama a atenção para os inúmeros desafios enfrentados no dia a dia das escolas, dificultando o clima de comemoração da data. Apesar de a Educação Básica ter um orçamento aprovado de R$10 bilhões em 2024, problemas com a má gestão dos recursos – como a falta de contratação de professores e superlotação nas salas de aulas – continuam sendo realidade.
O líder da oposição na Assembleia Legislativa é autor do projeto de lei 211/2015, que determina um limite máximo de alunos por sala de aula. O projeto estabelece critérios para escolas públicas e privadas que ofertam Educação Básica em diferentes níveis e modalidades, desde o Ensino Infantil de 0 a 2 anos de idade, até o Ensino Médio e Educação Especial.
“Dia dos Professores é sempre uma oportunidade para demonstrar nosso carinho, mas também é momento de cobrar o Estado pela qualidade da Educação que promete nas propagandas. O projeto de lei tem como objetivo principal a melhoria de condições nas escolas, trazendo um ambiente adequado para quem aprende e para quem ensina”, explica o deputado.
Quando questionada, a Secretaria de Estado da Educação (Seed) tem uma resposta padrão de que segue a Resolução 4527, de 2011, que estabelece um número máximo de estudantes por turma. No entanto, problemas de turmas superlotadas são frequentemente denunciadas pelos professores do Estado.
“O governo diz uma coisa, a realidade diz outra. Recebo constantes reclamações de professores que precisam se desdobrar para dar conta de turmas cheias. Esse tipo de problema afeta diretamente a saúde dos educadores, além de comprometer a qualidade da educação que chega até as nossas crianças”, critica Requião Filho.
Projeto de Lei – A proposta determina que o limite de alunos deve respeitar a relação de área útil da sala de aula, considerando 1,20 m² por aluno. No Ensino Infantil, o limite deve ser de 8 crianças de 0 a 2 anos; de 15 crianças nas turmas com alunos de 3 anos; e 20 crianças nas turmas com alunos de 4 a 5 anos.
Já no Ensino Fundamental, os critérios são: 20 estudantes nas séries iniciais; 25 estudantes em séries iniciais 2º ao 5º anos; e 30 estudantes em séries finais de 6º a 9º ano.
Para o Ensino Médio, a proposta prevê 35 alunos para cada turma. Mais detalhes da proposta podem ser vistos no site da Assembleia Legislativa do Paraná.
Foto: Alep