Concurso: MP arquiva denúncia

Ministério Público não verificou a existência de irregularidades como direcionamento em concurso público aberto pela Câmara Municipal de Paiçandu

A promotora de justiça Vivian Christiane Santos Klock determinou o arquivamento de representação feita contra o presidente da Câmara Municipal de Paiçandu, Carlos Cesar Martins (PSD), acusando-o do direcionamento de concurso público aberto em período eleitoral, como registrou-se aqui em setembro. “Examinando o caso de forma amiúde, não se verifica a existência de elementos aptos e passíveis de legitimar a atuação do Ministério Público Paranaense”, diz o parecer do dia 10.

O MP recebeu notifica de fato pedindo para fiscalizar a dispensa de licitação, que contratou por R$ 40,5 mil a empresa para realizar o concurso. Como em 2011 houve interferência do Ministério Público em outro concurso, também apontado como fraudado, desta vez a denúncia trouxe nomes que seriam beneficiados, a todos ocupantes de cargos de confiança. “O atual presidente assumiu a presidência em 2023, portanto teve tempo hábil para fazer o concurso antes do período eleitoral. E quanto a falta de servidores concursados a população de Paiçandu acompanhou e continua acompanhando pelas redes sociais nos últimos meses que há servidoras efetivas em férias e licenças compulsórias, e em disfunção”.

A 2ª Promotoria de Justiça de Paiçandu entendeu no entanto não há irregularidade aparente na licitação, e que, “resguardando-se o princípio constitucional da independência funcional (CF, art. 127, §1º), não se verifica a
existência de elementos aptos e passíveis de legitimar a atuação deste órgão.
Ora, em que pese seja possível a investigação de notícias de fatos levadas ao Ministério Público por meio de denúncias, a adoção de quaisquer providências dependem da presença de informações mínimas ou mesmo de elementos de prova, indispensáveis ao início da investigação, conforme preconiza o art. 2º, inciso 6º, do Ato Conjunto nº 001/2019 PGJ e CGMP.”.

Considerou ainda que houve equívoco por parte do denunciante em relação sobre a composição da comissão e que a função de confiança não se confunde com cargo comissionado, de modo que a primeira é ocupada por servidor de cargo efetivo”.

No caso, “após criteriosa apuração preliminar do fato noticiado, sobretudo para dar baldrame em eventual Inquérito Civil ou ação civil com tutela de urgência, tornou-se evidente que é teratológico, por hora, impugnar a realização do certame inclusive com violação frontal à boa-fé objetiva havida entre os poderes ministeriais e do Legislativo” e que a instauração de inquérito civil público “pressupõe a existência de fato(s) específico(s) e determinado(s) a investigar”, e que, inexistindo lesão ou ameaça de lesão a interesse transindividual passível de ensejar a imediata propositura de ação civil ou mesmo a continuidade das diligências investigatórias, com base exclusivamente no objeto desta notícia de fato, faz-se imperiosa a promoção de arquivamento”.

Foto: Google Street View