Justiça Federal decide em favor da chapa “XI de Agosto” em ação por uso de marca

Justiça Federal decide em favor da chapa “XI de Agosto” em ação por uso de marca

A Justiça Federal sentenciou contra um integrante da chapa concorrente “Pela Ordem”, que havia registrado de forma indevida a marca “XI de Agosto”, visando impedir seu uso pela histórica chapa que leva o mesmo nome.

A chapa “XI de Agosto” se deparou com essa tentativa de bloqueio do uso de sua própria denominação, utilizada há anos. O ato considerado de má-fé foi prontamente contestado judicialmente, e a Justiça reconheceu a legitimidade da chapa em continuar utilizando o nome que simboliza tradição e compromisso com a advocacia. Confira o despacho aqui.