Justiça Federal decide em favor da chapa “XI de Agosto” em ação por uso de marca
A Justiça Federal sentenciou contra um integrante da chapa concorrente “Pela Ordem”, que havia registrado de forma indevida a marca “XI de Agosto”, visando impedir seu uso pela histórica chapa que leva o mesmo nome.
A chapa “XI de Agosto” se deparou com essa tentativa de bloqueio do uso de sua própria denominação, utilizada há anos. O ato considerado de má-fé foi prontamente contestado judicialmente, e a Justiça reconheceu a legitimidade da chapa em continuar utilizando o nome que simboliza tradição e compromisso com a advocacia. Confira o despacho aqui.
