Multa por descumprimento de obrigações contratuais e locação de prédio vizinho para abrigar novos gabinetes são algumas das ações da Câmara de Maringá por causa do atraso em obra de ampliação
A Câmara Municipal de Maringá aplicou multa à Ralt Tech Construções Ltda., de Curitiba, por atrasar a construção de 1.121,18 m² que abrigarão os oito novos gabinetes para vereadores, incluindo garagens e um elevador de passageiros. O valor da multa ainda não foi publicado no portal da transparência.
A obra, que deveria estar pronta em 150 dias, atinge hoje 4% de execução, quando deveria estar perto de 50%. Os serviços deveriam ser executados durante 24 horas, incluindo finais de semana e feriados, mas nesta tarde a obra estava parada. A cláusula 21 do contrato, assinado em 24 de julho, estabelece as sanções administrativas, que vão da advertência à multa de 2% por dia de atraso na entrega, sobre o valor contratado, e de até 30%, a ser aplicada por qualquer das infrações administrativas previstas nas infrações contratuais; o valor das multa dever ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Por causa do atraso, o Legislativo considera alugar um prédio vizinho, na rua Padre Germano Mayer, que abrigou um cartório e está desocupado, para abrigar temporariamente os novos gabinetes; a próxima legislatura terá 23 vereadores, enquanto a atual tem 15.
Foto: Google Earth
CLÁUSULA VINTE E UM – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Pelo cometimento de qualquer das infrações contratuais, especialmente em razão da inexecução total
ou parcial das obrigações assumidas, garantida a ampla defesa e o contraditório, bem como as normas
previstas na Lei n. 14.133/2021, a Administração poderá aplicar à Contratada, as seguintes sanções:
21.1.1. advertência, aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no item 11.1.1 das
infrações contratuais;
21.1.2. multa administrativa no percentual de 2% (dois por cento),
por dia de atraso na entrega,
sobre o
valor contratado, a contar do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do objeto, limitada a 30%
(trinta por cento) do valor global contratado;
21.1.3. multa administrativa e de até 30%, a ser aplicada por qualquer das infrações administrativas previstas nas infrações contratuais;
21.1.4. impedimento de licitar e contratar com o Município de Maringá, pelo prazo máximo de 03 (três)
anos, aplicada pelas infrações contratuais previstas nos itens 20.1.2 e 20.1.3 da Cláusula Vinte;
21.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e
indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos,
https://sei.cmm.pr.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimen…
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SEI/CMM – 0349528 – Contrato
aplicada ao responsável pelas infrações contratuais previstas nos itens 20.1.6, 20.1.7 e 20.1.8, da Cláusula
Vinte.
21.2. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as demais,
inclusive com a rescisão contratual, se for o caso.
21.3. A multa aplicada será descontada automaticamente do valor a ser creditado em favor da Contratada.
Se o valor a ser descontado for superior ao pagamento devido pela Administração à Contratada, a diferença
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
21.4. A aplicação das sanções acima previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral do dano causado à Administração Pública.
21.5. As multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres públicos da Municipalidade, em até 05 (cinco)
dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial do Município de Maringá, se não descontadas de
crédito existente, a critério da CONTRATANTE.
21.6. A importância relativa ao valor da multa será corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outro que venha substitui-lo, divulgado pela instituição Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) — com aplicação da regra “pro-rata die” para períodos fracionados.
