Recursos negados no TSE

Decisão de ontem à noite do Tribunal Superior Eleitoral encerra discussão em torno da elegibilidade do prefeito eleito de Sarandi

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou seguimento aos recursos especiais eleitorais interpostos por três partidos políticos contra o prefeito eleito de Sarandi, Carlos Alberto de Paula (PSB). O PRD, PSD e Agir recorriam de decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que havia considerado elegível o então candidato. Com este acórdão, na esfera eleitoral se encerram as tentativas jurídicas contra o prefeito eleito.

Os recursos alegavam inelegibilidade diante de condenação criminal, rejeição de contas públicas e suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa. O ministro analisou cada uma das acusações e decidiu negar seguimento, mantendo o deferimento para o registro de candidatura. Ele venceu as eleições com 36,70% dos votos válidos (16.973 votos).

Num dos itens analisados, o ministro do TSE aponta que “como se denota, inexiste no acórdão recorrido, na sentença ou até mesmo nos acórdãos do Tribunal de Contas a indicação de situações ou circunstâncias fáticas que autorizem concluir que as condutas do gestor tenham sido praticadas com dolo específico, ou seja, com vontade livre e consciente de causar dano ao erário ou de
locupletamento próprio ou de terceiro com recursos públicos. Por conseguinte, o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, de modo que incide na espécie a Súmula 30 do TSE, a qual pode ser fundamento para afastar ambas as hipóteses de cabimento do recurso especial (afronta à lei e divergência jurisprudencial”. A decisão foi publicada ontem à noite (aqui, na íntegra).