Justiça atende MP
Caso do nepotismo: juiz determina expedição de ofícios e Justiça Eleitoral será formalmente informada sobre a inelegibilidade de vereador eleito este ano9
O juiz Leandro Albuquerque Muchiuti, da 2ª Vara da Fazenda Pública, deferiu hoje o pedido feito pelo Ministério Público Estadual e determinou a expedição de ofícios informando a Justiça Eleitoral da perda dos direitos políticos de vereadores e ex-vereadores condenados no caso do nepotismo, ajuizado em 2006 pela Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público. O efeito prático mais imediato poderá ser a não diplomação de Odair de Oliveira Lima, o Odair Fogueteiro (PP), vereador eleito nas eleições de outubro. Com sua não diplomação, assumirá sua vaga o atual vereador Onivaldo Barris (PP).
Em sua decisão, o juízo entende que a sentença de primeira instância foi reformada em sede recursal e há decisão do Tribunal de Justiça do Paraná nos autos de ação rescisória. “Em tempo, a despeito do manejo, pelos réus, de recurso de embargos de declaração, esse de cognição restrita às hipóteses previstas no artigo 1.022, CPC, não há óbice ao cumprimento daquela decisão proferida em sede recursal”, diz trecho do despacho.
A ação civil pública suspendeu por 3 anos, a contar do trânsito em julgado, os direitos políticos dos então vereadores Aparecido Domingos Regini, que foi candidato a vereador pelo Republicanos; os atuais vereadores Altamir Antonio dos Santos e Belino Bravin; e outros ex-vereadores. Também ex-servidores constam como réus na ação. Um deles é Junior Cesar de Oliveira Bravin, eleito vereador pelo PP, à época trabalhando como assessor de seu pai.